Economia
Juntas, 15 empresas somam R$ 1,18 bilhão em multas
A Justiça Federal solicitou explicações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre a decisão de facilitar a renovação dos contratos de distribuidoras de energia elétrica que acumulam dívidas milionárias em multas aplicadas pela própria agência.
Ao todo, 15 empresas responsáveis pelo fornecimento de energia em 12 estados somam R$ 1,18 bilhão em multas por falhas na prestação do serviço e descumprimento de metas contratuais. Algumas dessas penalidades ainda estão sendo contestadas na Justiça.
Entre as distribuidoras beneficiadas pela medida está a Enel São Paulo, que deixou diversos municípios no escuro durante longos períodos em 2023 e 2024. Só no estado paulista, a empresa acumula R$ 517,8 milhões em multas, quase metade do total. Uma auditoria da Controladoria-Geral da União (CGU) apontou que a empresa falhou ao acionar planos de contingência, agravando os apagões registrados.
A flexibilização foi decidida em reunião da diretoria colegiada da Aneel no dia 25 de fevereiro, permitindo que as distribuidoras quitem suas multas até seis meses após a renovação das concessões, que terão validade de 30 anos.
A ação judicial foi movida por moradores de São Paulo, Minas Gerais e Tocantins. Segundo o advogado Gerson Rozo, que representa os autores, a ação não trata apenas de direito do consumidor, mas de moralidade administrativa.
“Eles são cidadãos questionando a atuação de uma agência reguladora que, em vez de garantir o cumprimento das regras, está abrindo brechas para as concessionárias inadimplentes”, afirmou Rozo.
Atualmente, 19 empresas já solicitaram renovação de concessão à Aneel, incluindo as 15 com multas pendentes. Apenas uma — a EDP Espírito Santo — teve o contrato renovado até o momento, por não possuir dívidas em aberto.
Em nota, a Aneel informou que é responsável por avaliar o cumprimento das condições para renovação, mas que a decisão final cabe ao Ministério de Minas e Energia (MME). A agência também afirmou que recomendou ao ministério que as multas com decisão judicial definitiva sejam quitadas antes da renovação dos contratos.
O MME, por sua vez, declarou que aprovou a minuta que autoriza a renovação, mas considerou juridicamente inviável exigir a quitação de multas suspensas por decisões judiciais. O ministério reforçou que, após receber as recomendações da Aneel sobre cada distribuidora, decidirá entre a prorrogação dos contratos ou a realização de nova licitação. Também garantiu que empresas que não atenderem aos critérios técnicos e legais não terão os contratos renovados.
A Aneel tem um prazo de 72 horas para se manifestar oficialmente no processo, após ser acionada pela Justiça.
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