X

Economia

Teto do seguro-desemprego sobe para R$ 2.518,65 após reajuste

Piso segue o salário mínimo e aumenta para R$ 1.621

Compartilhe:

A-

A+

A partir desta segunda-feira (12), o trabalhador demitido sem justa causa está recebendo mais seguro-desemprego. A tabela das faixas salariais usadas para calcular o valor da parcela seguiu o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2024 e foi reajustada em 3,9%.

Com a correção, o valor máximo do seguro-desemprego subirá de R$ 2.424,11 para R$ 2.518,65, diferença de R$ 94,54. O piso segue a variação do salário mínimo e aumenta de R$ 1.518 para R$ 1.621. Os novos montantes valem tanto para quem recebe o seguro-desemprego como para quem ainda dará entrada no pedido.

A parcela do seguro-desemprego é calculada com base na média das três últimas remunerações do trabalhador antes da demissão. 

Direitos
Pago ao trabalhador com carteira assinada dispensado sem justa causa, o seguro-desemprego tem de três a cinco parcelas, que dependem do número de meses trabalhados no emprego anterior e do número de pedidos do benefício. O benefício pode ser requerido por meio do Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego.

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

•    Ter sido dispensado sem justa causa;

•    Estar desempregado, quando do requerimento do benefício;

•    Ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica (inscrita em cadastro específico da Previdência Social) relativos a:

–     pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no primeiro pedido;
–     pelo menos nove meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa, no segundo pedido; e
–     cada um dos seis meses imediatamente anteriores à data de dispensa, nos demais pedidos;

•    Não ter renda própria para o seu sustento e de sua família;

•    Não estar recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

O trabalhador não pode ter outro vínculo empregatício. O prazo para fazer o pedido varia entre o sétimo e o 120º dia da demissão, para trabalhadores formais, e entre o sétimo e o 90º dia, para empregados domésticos.

💬 Fale com O Pantaneiro: Sua Voz na Notícia!

Você tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta? O Site O Pantaneiro está sempre atento aos fatos que impactam a nossa região e queremos ouvir você!  

Fale direto com nossos jornalistas pelo WhatsApp: (+55 67 99856-0000). O sigilo da fonte é garantido por lei, e sua informação pode fazer a diferença!  

Além disso, você pode acompanhar as principais notícias, bastidores e conteúdos exclusivos sobre Aquidauana, Anastácio e região em nossas redes sociais. Siga O Pantaneiro nas plataformas digitais e fique sempre bem informado:  


🔗 Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para acessar:


O Pantaneiro: Jornalismo com credibilidade, compromisso e a cara da nossa gente!

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Mãe e filho têm penas ampliadas por morte de Jonilson em Aquidauana

Regime fechado

Mãe e filho têm penas ampliadas por morte de Jonilson em Aquidauana

Somadas, condenações alcançam 36 anos de prisão; recurso do MPMS apontou a brutalidade do ataque e a quebra de confiança familiar

Odilon visita presidente da Assembleia e articula parcerias para MS

Política

Odilon visita presidente da Assembleia e articula parcerias para MS

Deputado estadual eleito esteve com Gerson Claro, em Campo Grande; ex-prefeito de Aquidauana assume mandato em 2027

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo