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Educação

Faculdades devem informar valor de mensalidades em local público

Portaria do MEC veda tratamento discriminatório entre pagantes e beneficiários do ProUni e do Fies

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Todos as universidades que aderiram ao Programa Universidade para Todos (Prouni) e ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) terão que divulgar aos alunos, em comunicados fixados em locais de grande circulação de estudantes, os valores dos encargos mensais para cada curso e turno. A determinação consta de portaria publicada na edição desta quinta-feira, 2, do Diário Oficial da União.
 
As novas regras vêm depois de reportagem do portal de notícias iG revelar que a Faculdade de Artes, Ciência e Tecnologia (Facet), de Salvador, ter uma tabela de preços diferente para bolsistas do ProUni, não garantindo desconto por pontualidade. O Ministério da Educação (MEC) anunciou esta semana que vai processo administrativo contra a instituição, que poderá ser descredenciada do programa.
 
De acordo com a portaria, as informações deverão aparecer também no site da instituição de ensino superior, que deverá prestar contas de todos os descontos regulares e de caráter coletivo oferecidos, inclusive os concedidos a título de pontualidade ou antecipação do pagamento das mensalidades.
 
O comunicado terá de informar ainda o teor da portaria de ontem, o número da Central de Atendimento do MEC (telefone 0800-61-61-61), além dos meios eletrônicos que podem ser consultados pelos alunos.
 
De acordo com a portaria, será considerado pagamento pontual aquele feito pelo estudante até o último dia do mês fixado pela instituição de ensino superior, inclusive para pagamento com descontos regulares e de caráter coletivo. Todos os alunos deverão ser igualmente regidos pelas normas e regulamentos internos da instituição de ensino, vedado o tratamento discriminatório entre alunos pagantes e beneficiários do Prouni ou do Fies, inclusive quanto à concessão de bolsas de mérito acadêmico, estágios e desconto pontualidade.
 
Quem não cumprir a determinação estará sujeito à instauração de processo administrativo, que poderá incluir a desvinculação do ProUni e a impossibilidade de adesão ao Fies por até três processos seletivos consecutivos.

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