Esportes
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 4223/08, do deputado Paulo Rubem Santiago (PDT-PE), que limita em dois anos o mandato dos dirigentes de entidades esportivas beneficiadas com recursos públicos, sendo permitida uma reeleição. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Turismo e Desporto; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta altera a Lei Pelé (9.615/98), que hoje não prevê a limitação de mandatos entre os pré-requisitos para obtenção de isenções fiscais e recursos públicos federais por essas entidades. Atualmente, esses pré-requisitos incluem a viabilidade e autonomia financeira da entidade e a quitação de obrigações fiscais e trabalhistas, entre outros.
Ainda segundo o projeto, o Ministério do Esporte ficará responsável pela fiscalização do cumprimento das exigências, em substituição ao Instituto Nacional do Desenvolvimento do Desporto (Indesp), extinto em 2001.
O deputado destaca que quer evitar jogos de poder viciados nas entidades desportivas e incentivar a aplicação de novos modelos e estratégias, além de instituir mais um critério para a aplicação de recursos públicos a fim de potencializar o seu retorno e evitar o desperdício.
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