dothCom Consultoria Digital
Publicado em 27/08/2008 às 08:50
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Portaria da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira limita o número de religiosos que podem entrar nos presídios para ministrarem cursos foi limitado. Os presídios não têm estrutura adequada para receber um número grande de religiosos e estão superlotados.
A portaria estabelece o número máximo de credenciamento de 20 membros por denominação religiosa e proíbe a expedição de Credencial para aqueles que possuem parentesco com internos e/ou que estão cumprindo pena nos regimes semi-aberto, aberto e liberdade condicional.
Nos dias determinados para visita religiosa, o número de componentes por entidades em cada unidade penal não poderá exercer a 10. As credenciais serão válidas por dois anos podendo ser revogadas.
Cabe às entidades recolher a credencial de membros desligados e entrega-la ao Departamento do Sistema Penitenciário. Só serão expedidas novas credenciais quando ocorrer o cancelamento ou desligamento ou desistência dos membros cadastrados.
A apresentação da credencial, nos dias determinados para visita de religiosos, não os isenta da revista em seus pertences e, quando necessário, a revista corporal.
A portaria estabelece, ainda, as regras para credenciamento de religiosos. A Diretoria de Assistência Penitenciária, através da Divisão de Promoção Social, terá de apresentar dados dos agentes religiosos cadastrados, para que seja expedida uma credencial pelo Departamento do Sistema Penitenciário.
A entidade religiosa responsável deve emitir um ofício apresentando a pessoa que desejar ministrar cultos aos internos das unidades penais. O livre acesso dos religiosos às unidades penais foi estabelecido por Lei promulgada pela Assembléia Legislativa em setembro de 1999.
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