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Agepen limita visita de religiosos a presídios de MS

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Portaria da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário) publicada no DOE (Diário Oficial do Estado) desta quarta-feira limita o número de religiosos que podem entrar nos presídios para ministrarem cursos foi limitado. Os presídios não têm estrutura adequada para receber um número grande de religiosos e estão superlotados.


A portaria estabelece o número máximo de credenciamento de 20 membros por denominação religiosa e proíbe a expedição de Credencial para aqueles que possuem parentesco com internos e/ou que estão cumprindo pena nos regimes semi-aberto, aberto e liberdade condicional.


Nos dias determinados para visita religiosa, o número de componentes por entidades em cada unidade penal não poderá exercer a 10. As credenciais serão válidas por dois anos podendo ser revogadas.


Cabe às entidades recolher a credencial de membros desligados e entrega-la ao Departamento do Sistema Penitenciário. Só serão expedidas novas credenciais quando ocorrer o cancelamento ou desligamento ou desistência dos membros cadastrados.


A apresentação da credencial, nos dias determinados para visita de religiosos, não os isenta da revista em seus pertences e, quando necessário, a revista corporal.


A portaria estabelece, ainda, as regras para credenciamento de religiosos. A Diretoria de Assistência Penitenciária, através da Divisão de Promoção Social, terá de apresentar dados dos agentes religiosos cadastrados, para que seja expedida uma credencial pelo Departamento do Sistema Penitenciário.


A entidade religiosa responsável deve emitir um ofício apresentando a pessoa que desejar ministrar cultos aos internos das unidades penais. O livre acesso dos religiosos às unidades penais foi estabelecido por Lei promulgada pela Assembléia Legislativa em setembro de 1999.

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