A partir desta quinta-feira (25), fica oficialmente proibida em Mato Grosso do Sul a cobrança de qualquer valor ou taxa para permitir que pais ou acompanhantes assistam ao parto nas maternidades particulares. A lei 4.075, sancionada pelo governador André Puccinelli, foi publicada no Diário Oficial desta quinta-feira.
A lei prevê ainda que a parturiente tenha o direito de escolher a companhia que irá assistir ao trabalho de parto. A multa para quem descumprir a lei é de até 5 mil Uferms (Unidades Fiscais de Referência de Mato Grosso do Sul), equivalente a R$ 74.800,00. As multas serão destinadas ao Fundo de Defesa do Consumidor.
Algumas maternidades particulares cobram cerca de R$ 100,00, para o acompanhante assistir ao parto. Esse valor cobrado é para higienização, esterilização e outros procedimentos necessários para que a pessoa possa entrar no centro obstetrício. Já no caso das maternidades publicas, desde 2005, a Lei Federal 11.108 permite a presença de acompanhante, sem ser cobrar taxas por isso.