Amamsul
Zonas eleitorais de MS serão extintas
Luiz Guido Junior
Publicado em 24/05/2017 às 07:58
Atualizado em 10/09/2026 às 13:58
Em nota oficial da Amamsul (Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul), os magistrados sul-mato-grossenses repudiaram nesta terça-feira (23) a decisão do ministro Gilmar Mendes, presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), que impõe a extinção de inúmeras zonas eleitorais do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
O ministro publicou a Portaria 372/2017, que se utilizaria da resolução nº 23.422/2014, que cria normas mais duras para a criação e instalação de novas Zonas Eleitorais, para determinar a extinção das zonas eleitorais do interior que não atendam a todos os seus parâmetros.
Outra portaria limita as ações dos tribunais regionais para readequação de zonas eleitorais. Somente o presidente do TSE poderá, por exemplo, fazer a redistribuição de eleitores para as zonas com menos de 10 mil eleitores. Além disso, também altera o número mínimo de eleitores por zona eleitoral para 200 mil.
Confira a nota da Amamsul:
“A Associação dos Magistrados de Mato Grosso do Sul – AMAMSUL, por meio da presente nota, externa seu repúdio à Portaria n° 372, expedida pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral – Ministro Gilmar Mendes – em 12 de maio de 2017, que trata do processo de readequação das Zonas Eleitorais do interior dos Estados.
Por meio de decisão unipessoal, e sem a autorização de lei formal, foi imposta a extinção, praticamente imediata, de inúmeras zonas eleitorais no Estado de Mato Grosso do Sul e do restante do Brasil. Fica evidente que a medida acarretará uma grave restrição ao acesso dos eleitores sul-matogrossenses à Justiça Eleitoral, circunstância que tem como reflexo imediato a limitação da cidadania representada pelo exercício amplo e facilitado do direito ao voto.
Tal ato também trará enormes dificuldades à fiscalização da lisura do processo eleitoral. E mais, importará no desmantelamento da estrutura da Justiça Eleitoral Brasileira, a qual tem sido exemplo mundial de eficácia na realização de eleições livres, seguras e céleres, bem como na apuração e julgamento das infrações eleitorais. Esta atitude tomada de modo totalitário e individual afronta um dos princípios sensíveis da Constituição Brasileira, na medida em que atinge, diretamente, o regime democrático (art. 34, VII, a, CF).
Diante disso, a Associação dos Magistrados do Mato Grosso do Sul vem a público manifestar sua contrariedade à Portaria nº 372/2017 do TSE que limita o necessário direito de participação política dos eleitores brasileiros e a própria fiscalização da regularidade do processo eleitoral, tão relevantes ao exercício da cidadania, em especial neste momento de grave crise política que atinge o país”.
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