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Lei cria Cadastro Estadual dos condenados por racismo ou injúria racial em MS

Serão incluídos no cadastro as pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de racismo e/ou crime de injúria racial já definidos em lei

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O governador Reinaldo Azambuja sancionou nesta sexta-feira (15.6) a lei nº 5.216, que institui o Cadastro Estadual dos condenados por racismo ou injúria racial em Mato Grosso do Sul.

Conforme a lei, fica criado o Cadastro Estadual dos Condenados por Racismo ou Injúria Racial, cabendo à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp), o cadastro e a responsabilidade de regulamentar a criação, a atualização, a divulgação e o acesso aos nomes.

Serão incluídos no cadastro as pessoas condenadas, com decisão transitada em julgado, pelo crime de racismo e/ou crime de injúria racial já definidos em lei.

O cadastro estadual deverá conter os dados pessoais completos, foto e características físicas; idade do cadastrado e da vítima; endereço atualizado do cadastrado e histórico de crimes. Ele deve ser disponibilizado no endereço eletrônico da Sejusp, observado que poderá ter acesso ao cadastro qualquer cidadão, restrito apenas à divulgação relativa à identificação e à foto dos cadastrados, que tiveram a condenação transitada em julgado e observado o prazo da reabilitação penal, quando então deixarão de constar em consulta à lista pelo cidadão.

Terão acesso integral ao cadastro Polícias Civil e Militar, membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e demais autoridades.

A lei ainda terá que ser regulamentada pelo Poder Executivo e entra em vigor no prazo de trinta dias.

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