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Decreto Estadual

Decreto estadual altera o uso do porte de arma de fogo para policiais civis inativos

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No Diário Oficial de Mato Grosso do Sul desta quarta-feira (17), o governo alterou um decreto, autorizando o porte de arma de fogo a policiais aposentados.

De acordo com o decreto, a autorização de porte de arma de fogo de sua propriedade, os policiais civis inativos deverão submeter-se, a cada 10 (dez) anos, aos testes de aptidão psicológica.

Ainda de acordo com o documento, será necessário que o mesmo ainda realize a aptidão psicológica para o manuseio de armas de fogo. Aos pelos policiais civis ativos e inativos serão apuradas e atestadas pela própria Instituição de vinculação, depois de cumpridos os requisitos técnicos e psicológicos estabelecidos pela Polícia Federal.

Para acessar o decreto clicar aqui. 

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