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Empresas que emitem laudos de saúde junto ao Detran deverão estar inscritas no CNES

Justificativa do deputado é que o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país

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Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um Projeto de Lei que prevê a obrigatoriedade de inscrição junto ao Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES), às pessoas jurídicas que emitem laudos médicos junto ao Detran-MS.

A proposta, de autoria do deputado estadual Evander Vendramini (PP), pretende requerer o cadastramento dessas empresas credenciadas para atender o que determina os artigos 2º e 4º da Portaria 1.646, de 2 de outubro de 2015, do Ministério da Saúde.

Segundo o projeto, havendo indeferimento por parte da Delegacia da Receita Federal Do Brasil de Laudo Médico emitido por entidade de saúde que não preenche os requisitos estabelecidos, “fica vedado o recolhimento de nova taxa para reavaliação da pessoa prejudicada, por falha que não lhe deu causa”.

A vedação ao novo recolhimento da taxa de que trata o caput deste artigo se dará quando “o requerente apresentar junto ao Detran-MS o recolhimento da taxa do exame anteriormente paga e o Despacho Decisório da Delegacia da Receita Federal Do Brasil não reconhecendo direito ao gozo do benefício fiscal - Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI ou outros benefícios, que, por Lei, a pessoa com deficiência tem direito”.

A justificativa do deputado é que o CNES se constitui como documento público e sistema de informação oficial de cadastramento de informações de todos os estabelecimentos de saúde no país, independentemente da natureza jurídica ou de integrarem o Sistema Único de Saúde (SUS).

“Sendo assim, a pessoa jurídica que não entendeu a esses requisitos e mesmo assim atuou e exarou laudos médicos a época, atestando a incapacidade permanente dos cidadãos sul-mato-grossenses, quando da vigência dessa portaria, em 2015, não poderia, em tese, emitir qualquer laudo médico por não obedecer à Lei Federal 8.080/1990. Muito preocupante essa situação”, argumentou o deputado Evander.

Ainda segundo o parlamentar o projeto de lei não acarreta em nenhum prejuízo ao erário, pois os estabelecimentos de saúde privados que prestam serviços públicos deveriam estar cadastrados no CNES para exercer suas atividades laborais. A proposta segue para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) e, se aprovada, deverá ser lei regulamentada pelo Poder Executivo.

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