Geral
Grupo havia sido notificado para deixar o Brasil dentro de 60 dias
Família de venezuelanos ganhou direito de se refugiarem no Brasil durante a pandemia do coronavírus (Covid-19), sem ser deportada, conforme decisão da Justiça Federal em Mato Grosso do Sul. O grupo entrou no país no dia 23 de novembro do ano passado, e seguiram para o Posto de Migração da Polícia Federal em Corumbá, a 425 quilômetros de Campo Grande, na fronteira com a Bolívia.
Eles tentavam regular a situação migratória, mas o pedido não foi recebido e ainda foram notificados para deixar o país em 60 dias, sob pena de deportação compulsória, com base em Portaria Interministerial que dispõe sobre a restrição excepcional e temporária de entrada estrangeiros segundo recomendação da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária)
Em decisão que concedeu a medida liminar, o juiz federal Felipe Potrich entendeu que as penalidades estabelecidas pela Portaria Interministerial encontram-se em absoluto descompasso com os princípios e normas internacionais, constitucionais e legais, notadamente por rechaçar sumariamente qualquer tentativa de reconhecimento da condição de refugiado.
De acordo com o magistrado, a medida, entretanto, inovou no ordenamento jurídico, à medida que impôs restrições e penalidades não previstas na lei em sentido estrito. Na decisão, ele determinou que a autoridade processe o pedido administrativo para regularização migratória, suspendendo a aplicação das medidas de retirada compulsória previstas na Portaria.
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