Exame
A medida pode ser aplicada devido ao falecimento do indivíduo ou quando o paradeiro é desconhecido
Em casos de investigação de paternidade, a partir de agora será possível realizar exames de DNA (pareamento genético), em parentes do suposto pai. A medida por der adotada em casos, que por exemplo, o pai morra, ou quando há noticiais do paradeiro do suspeito.
“Conhecer suas origens e filiação é um direito humano básico que interfere em muitos outros. Proteger crianças e adolescentes passa por garantir que eles terão acesso a todos os seus direitos, inclusive herança e pensão alimentícia, quando é o caso. A publicação da Lei nº 14.138/2021 é um passo importante para reparar, ao menos uma parte, dos danos sofridos por crianças e adolescentes que, infelizmente, convivem com a quebra de filiação”, declara o titular da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), Maurício Cunha.
Conforme o texto da publicação, a recusa do parente em realizar o exame pode ser considerado como presunção de paternidade. Quando o pai não for encontrado a alternativa para o teste será sempre por um grau de parentesto de preferência de primeiro grau.
Para acessar a lei na íntegra clique aqui.
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