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Justiça

CNJ discute criação de ferramenta para controle do exercício da advocacia por profissionais de fora

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Proteger as prerrogativas da advocacia, garantindo a aplicação das determinações do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), é o objetivo da iniciativa que está sendo discutida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a implantação de um dispositivo para controle, no PJe, do exercício da advocacia por profissionais de fora de sua seccional.
 
A proposição nasceu em Alagoas após o juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, Rinaldo Guedes Rapassi, ter observado a grande quantidade de processos por advogados e advogadas de fora da seccional alagoana. Em resposta ao requerimento do magistrado, o CNJ, por meio do presidente do Comitê Executivo da Rede Nacional de Cooperação Judiciária, o conselheiro Mário Guerreiro, abriu um processo administrativo (SEI nº 2928/2021) para possibilitar providências oficiais, destacando a relevância da matéria e o especial interesse da OAB no tema.
 
A Ordem dos Advogados do Brasil de Mato Grosso do Sul (OAB/MS) é favorável à implantação da ferramenta e, desde 2016, já trata do assunto, fiscalizando profissionais que excedem o limite previsto pelo Estatuto da OAB, de no máximo cinco ações por ano.
 
Na época, o Presidente da OAB/MS pontuou que os profissionais que atuam sem inscrição suplementar em muitos processos, além de cometerem infração disciplinar, comprometem a qualidade dos serviços disponíveis para aquele advogado (a) que está legalmente inscrito.
 
De acordo com o art. 10, § 2º, do Estatuto da Advocacia e da OAB, além da inscrição principal, “o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano”.
 
Desde 2016, a OAB/MS trata do assunto, por meio de parcerias com o poder público. “Uma nova ferramenta que viabilize esse controle trará mais efetividade e respeito à territorialidade da advocacia da Seccional local, que é quem, ao fim e ao cabo, que arca com inúmeros custos para o exercício profissional, com salas e estrutura para atendimento do inscrito na sua base territorial, isso tudo sem contar com os ônus no próprio Poder Judiciário do Estado da Federação”, ressaltou o presidente da OAB/MS, Mansour Karmouche.

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