A Defensoria Pública de MS garantiu o direito de assistida em situação de violência doméstica a ficar em silêncio durante audiência no município de Maracaju, a 140 quilômetros de Campo Grande.
Conforme a defensora pública substituta, Janaina Gabriela Caetano de Souza Pereira, a Justiça designou audiência de instrução e julgamento sobre o caso, contudo, a assistida estava em seu oitavo mês de gestação, buscou a Defensoria Pública de MS para informar que não poderia comparecer pessoalmente ao fórum.
Realizado o atendimento, a assistida comunicou que gostaria de ser representada pela instituição na audiência e, por motivos pessoais, manifestou vontade de permanecer em silêncio na ocasião.
Diante do pedido, a Defensoria Pública solicitou, antecipadamente, a habilitação e a cientificação da vítima sobre seus direitos, assim como fosse respeitada sua vontade de não se manifestar oralmente.
O Ministério Público se manifestou contrário ao pedido. Já a defesa do réu não se opôs ao pedido formulado, sustentando que a vítima de violência doméstica não deveria ser obrigada a se revitimizar em tal situação. O magistrado da 2ª vara da comarca de Maracaju decidiu pelo indeferimento do pedido, porém adiou a audiência.
A defensora pública de Segunda Instância Angela Rosseti Chamorro Belli, então, impetrou mandado de segurança a fim de assegurar o direito da vítima de permanecer em silêncio sem prejuízo posterior. O pedido foi deferido pelo Tribunal de Justiça de MS.
Silêncio - Conforme a coordenadora do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos da Mulher, defensora pública Thais Dominato Silva Teixeira, obrigar a mulher a falar contra a sua vontade visando apenas a condenação do agressor não a retira do ciclo da violência.
“É claro que optar por essa tese depende do atendimento humanizado, da escuta qualificada dessa mulher e de cientificá-la de todas as consequências do silêncio que pode sim gerar a absolvição do agressor. Mas não podemos revitimiza-la e fazer com que reviva à violência se assim ela não deseja. Temos de entender a mulher como sujeito de direitos e não apenas como meio de prova. Ademais, ela não tem as mesmas obrigações de uma testemunha”, destacou.