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Pandemia

Com novo limite de ocupação, comércio de MS ganha "reforço" de regras do Prosseguir

Recomendações atualizadas visam evitar novo pico de contaminação da covid-19

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O Comitê Gestor do Programa de Saúde e Segurança da Economia (Prosseguir) divulgou no Diário Oficial do Estado (DOE) desta sexta-feira (30) as regras para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais do Estado, diante do atual cenário de pandemia e conforme avanço da vacinação da população.

“O Prosseguir nasceu como um instrumento de apoio, com base técnica, com a missão de equilibrar a proteção à vida, ao social e à economia. É importante que se saiba que o Prosseguir vem para justamente dar suporte à retomada e proteger a economia”, afirma o presidente do Comitê Gestor do Prosseguir, Eduardo Riedel.

De acordo com a publicação, as regras são determinadas conforme a classificação de risco do município – por cores de bandeiras – estabelecida no âmbito do Programa de Saúde e Segurança da Economia.

Com isso, o toque de recolher se mantém:

Das 20h às 5h – nos municípios classificados com a bandeira na cor cinza;

Das 21h às 5h – nos municípios classificados com a bandeira na cor vermelha;

Das 22h às 5h – nos municípios classificados com a bandeira na cor laranja.

A divulgação traz ainda a lista das atividades econômicas que estão condicionadas ao limite de ocupação e define a limitação das atividades relacionadas em relação à capacidade máxima de clientes e funcionários no local. Os critérios estabelecidos são os seguintes:

Bandeira cinza: 30% (trinta por cento);

Bandeira vermelha: 50% (cinquenta por cento).

O Prosseguir alerta para o fato de que todas as atividades econômicas desenvolvidas nos municípios das macrorregiões do estado de Mato Grosso do Sul devem observar os termos dos protocolos de biossegurança aplicáveis a cada setor por cores de bandeira e ao do horário do toque de recolher estabelecido.

Por fim, a divulgação reforça o uso das medidas de segurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19: a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação e o distanciamento mínimo de 1,5 metro em ambientes fechados.

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