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Reitor Marcelo Turine é nomeado para Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia

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O reitor da UFMS, Marcelo Turine, foi nomeado como membro titular do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia (CCT) pelo ministro de Ciência, Tecnologia e Inovações, Marcos Pontes, por meio da Portaria nº 726, de 27 de julho de 2021. É a primeira vez que um pesquisador e reitor de uma Universidade do Estado de Mato Grosso do Sul participa do maior colegiado de Ciência, Tecnologia e Inovação do Brasil.

“Estou muito feliz em representar neste conselho nacional a Educação Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação com as empresas, instituições científicas e o Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. É uma honra e uma responsabilidade contribuir para o desenvolvimento do nosso país”, disse o reitor Marcelo Turine.

O CCT é o órgão consultivo de assessoramento superior do Presidente da República para a formulação e implementação da política nacional de ciência, tecnologia e inovação, criado por meio da Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996, e regulamentado pelo Decreto nº 10.057, de 14 de outubro de 2019.

UFMS em destaque no cenário nacional e internacional

Ainda, em junho deste ano, o reitor Marcelo Turine também tomou posse como membro do Conselho Consultivo do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Anísio Teixeira (Inep), que tem a missão de “subsidiar a formulação de políticas educacionais dos diferentes níveis de governo com intuito de contribuir para o desenvolvimento econômico e social do país”, e foi nomeado como Embaixador do Parlamento de Inovação para a Inovação e Desenvolvimento Institucional da Educação Superior do Mercosul.

Sobre o CCT

O CCT é formado também por representantes escolhidos pelas entidades dos setores de ensino, pesquisa, ciência e tecnologia e tem entre as suas competências: I – propor a política de Ciência e Tecnologia do País, como fonte e parte integrante da política nacional de desenvolvimento; II – formular, em sincronia com as demais políticas governamentais, planos, metas e prioridades nacionais referentes à Ciência e Tecnologia, com as especificações de instrumentos e de recursos; III – efetuar avaliações relativas à execução da política nacional de Ciência e Tecnologia; e IV – opinar sobre propostas ou programas que possam causar impactos à política nacional de desenvolvimento científico e tecnológico, bem como sobre atos normativos de qualquer natureza que objetivem regulamentá-la.

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