Justiça
Ação coletiva foi instaurada contra empresa de telefonia e será apurada individualmente em liquidação de sentença
A Justiça acatou o pedido do Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul e condenou uma empresa de telefonia, sendo obrigada a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivo, por interrupção de dos serviços de internet banda larga e telefonia móvel, entre setembro e dezembro de 2019, que será apurado individualmente em liquidação de sentença.
Conforme o processo, 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá tomou conhecimento sobre as irregularidades na prestação dos serviços de internet banda larga e telefonia móvel pela empresa, em Corumbá e Ladário, após dias sem o serviço, causando prejuízo aos consumidores.
O MP abriu inquérito e solicitou a restituição bancária pela violação dos direitos, uma vez que a fatura não abateu os dias da falta de prestação dos serviços. Diante das irregularidades, o Ministério Público Estadual ingressou com Ação Civil Pública e a Juíza de Direito Luiza Vieira Sá de Figueiredo julgou procedente todos os pedidos formulados na inicial.
Na sentença, a empresa também foi condenada ao pagamento por danos morais individuais aos consumidores que demonstrarem terem sido vítimas da interrupção do serviço, no valor de R$ 1 mil, corrigidos monetariamente pelo IPCA, desde a data do arbitramento da sentença, conforme a Súmula 362 do STJ, com incidência de juros de mora de 1% ao mês, desde a citação, na forma do artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor; e ao pagamento a título de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil, quantia a ser revertida ao Fundo Municipal de Defesa a Consumidor.
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