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Secretaria Nacional do Consumidor, do Ministério da Justiça, é uma resposta ao crescente número de reclamações. "Esses cancelamentos são inaceitáveis", diz secretário
O MJSP (Ministério da Justiça e Segurança Pública), por meio da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), solicitou explicações das operadoras de planos de saúde sobre cancelamentos unilaterais de contratos feitos nos últimos dias. A medida vem em resposta ao número significativo de reclamações registradas nos sistemas da Senacon e ao aumento de NIPs (Notificações de Investigação Preliminar) no sistema da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
De acordo com o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, a crescente onda de cancelamentos unilaterais de planos de saúde é inaceitável, pois coloca em risco a vida e o bem-estar de milhares de consumidores, especialmente daqueles em tratamento contínuo. “A Senacon está empenhada em garantir que as operadoras de saúde respeitem os direitos dos consumidores, proporcionando transparência e segurança. Estamos tomando medidas rigorosas para assegurar que esses abusos sejam coibidos e que os beneficiários tenham suas necessidades atendidas com dignidade e respeito", defendeu Damous.
Dados
De acordo com os dados mais recentes, o sistema ProConsumidor registrou 231 reclamações; o Sindec Nacional contabilizou 66 ocorrências; e a plataforma consumidor.gov.br recebeu 1753 queixas sobre o tema. O volume de reclamações destaca uma preocupação crescente entre os consumidores, especialmente aqueles em situações de vulnerabilidade, como pacientes em tratamento contínuo para condições graves, como câncer e autismo.
A Senacon enfatiza que muitos consumidores foram surpreendidos pela rescisão unilateral de seus contratos em um curto espaço de tempo, o que impediu a busca por alternativas viáveis. A preocupação aumenta no caso de beneficiários que necessitam de assistência contínua ou a longo prazo, que se veem repentinamente desprovidos de cobertura médica essencial.
O que diz a lei
O diretor de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral, destaca que a Constituição da República assegura a proteção do consumidor como um direito fundamental e um princípio da ordem econômica (arts. 5º, XXXII, e 170, V), e nos princípios, direitos e garantias do Código de Defesa do Consumidor. “A ação da Senacon visa proteger os consumidores contra práticas abusivas e garantir que operadoras de saúde ajam com transparência e respeito aos direitos dos beneficiários”, disse.
Agora, as operadoras têm um prazo de até dez dias para enviar suas respostas à Senacon via protocolo físico ou eletrônico, utilizando a ferramenta "Peticionamento Intercorrente" disponível no site do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Planos e associações notificadas
*Com informações do Ministério da Saúde
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Oportunidades contemplam vagas locais e regionais; atendimento ocorre das 07h às 13h
Meteorologia
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