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Justiça

Defensoria contesta e município altera edital para pessoa trans fazer inscrição

A observação foi registrada pelo Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd)

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Um edital do município de Campo Grande para a contratação temporária nas áreas de auxiliar de manutenção e merenda foi publicado sem disponibilizar no cadastro o uso do nome social para pessoas travestis e transexuais.

A observação foi registrada pelo Núcleo da Fazenda Pública, Moradia e Direitos Sociais (Nufamd), da Defensoria Pública de MS, que impugnou o processo seletivo simplificado.

“O certame da forma publicada, no Diogrande de 20/05/2024, p. 2/5, não atende a legislação local, n. 5.527 de 10/03/2015, que confere às pessoas de identidade de gênero diverso o direito à identificação pelo nome social, seja em cadastros, formulários, prontuários e documentos congêneres para atendimento de serviços prestados por órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Campo Grande–MS”, explica a coordenadora do Nufamd, defensora pública Regina Célia Rodrigues Magro.

No documento encaminhado à Secretaria Municipal de Gestão, é pontuado ainda o Decreto Estadual n.º 8.472 de 15/07/2013, do Estado de Mato Grosso do Sul, que assegura às pessoas que possuem identidade de gênero distinta do sexo biológico a identificação pelo nome social; e também o Decreto Federal n.º 8.727 de 28/04/2016, referente ao uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

“Os direitos à identificação e à diversidade sexual são atributos personalíssimos e se inserem no rol dos direitos humanos. Por fim, os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da isonomia impõem sua aplicabilidade a todos os atos inerentes ao exercício da cidadania”, ressaltou a defensora pública ao solicitar a republicação do edital para contemplar o direito de identificação pelo nome social aos candidatos e candidatas que manifestarem interesse no momento da inscrição.

O município de Campo Grande atendeu a impugnação da Defensoria Pública de MS e publicou, nessa sexta-feira, dia 7 de junho de 2024, um adendo ao edital assegurando o direito ao uso do nome social.

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