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Comércio na rodoviária de Aquidauana é impedido de demolição pela Justiça

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma vitória judicial que impede a demolição de um pequeno comércio

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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu uma vitória judicial que impede a demolição de um pequeno comércio localizado na rodoviária de Aquidauana. O estabelecimento, que sustenta uma família indígena, seria derrubado pela prefeitura, mas a ação da Defensoria garantiu a continuidade da atividade até a resolução do caso. 

A proprietária do comércio, uma mulher indígena de 73 anos, foi notificada em outubro de 2024 sobre a ordem de desocupação do local, sob a justificativa de irregularidades na construção. A prefeitura alegava que o imóvel era "irregular" e que o comércio deveria ser desocupado em um prazo de um mês para que o espaço fosse demolido. No entanto, a Defensoria argumentou que a demolição abrupta colocaria a dona do estabelecimento e sua família em situação de extrema vulnerabilidade social, uma vez que a família depende da renda do comércio e não tem condições de encontrar outro local para manter a atividade.

Antes de ajuizar a ação, a Defensoria solicitou à prefeitura cópia do procedimento administrativo que resultou na ordem de demolição, mas o documento apresentado pelo Poder Executivo não demonstrava que a proprietária do comércio havia sido devidamente ouvida. A interdição do comércio pela prefeitura impediu que o estabelecimento atendesse ao público, embora o processo de demolição não tenha ocorrido de imediato.

A ordem para demolir o imóvel foi emitida após a operação "Bon Voyage", realizada em setembro de 2024, que visou combater a exploração sexual e o narcotráfico na rodoviária de Aquidauana. No entanto, a operação não encontrou qualquer indício de envolvimento da dona do comércio com práticas ilícitas. A Vigilância Sanitária, que também fez parte da operação, orientou os proprietários dos estabelecimentos da rodoviária a regularizarem suas situações, mas, de acordo com a Defensoria, a prefeitura não ofereceu alternativas viáveis à proprietária do comércio.

A defensora pública Janaína de Araújo Sant’Ana Andrade ressaltou que a decisão de demolir o imóvel de forma urgente não se justificava, uma vez que a construção foi realizada pela própria prefeitura e já existia há mais de dez anos, quando a dona do comércio foi direcionada a se instalar no local. Ela destacou ainda que a decisão unilateral da prefeitura de demolir o imóvel foi tomada sem oferecer realocação ou um alvará para regularização.

Após a negativa do Judiciário em conceder uma tutela de urgência para suspender a demolição, o defensor público Mauricio Augusto Barbosa recorreu ao Tribunal de Justiça, que acatou a solicitação e determinou a suspensão da demolição do comércio até a conclusão do processo judicial. A decisão judicial garante que o estabelecimento não será demolido até que a questão seja resolvida de forma definitiva.

 

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