X

Meio Ambiente

Ibama pode agir no combate a dano ambiental se estados forem omissos

Superior Tribunal de Justiça confirmou a legalidade da atuação supletiva do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e do Recursos Naturais Renováveis

Compartilhe:

A-

A+

A AGU (Advocacia-Geral da União) obteve uma vitória jurídica importante no STJ (Superior Tribunal de Justiça), que reconheceu a legitimidade do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) para atuar supletivamente na fiscalização ambiental, mesmo quando o dano ocorre em propriedade privada e a licença ambiental foi concedida por um órgão estadual.

Em sessão virtual realizada entre os dias 22 e 28 de maio, os ministros da 2ª Turma do STJ deram provimento ao recurso especial apresentado pelo Ibama em uma ACP (Ação Civil Pública) movida pelo MPF (Ministério Público Federal) e posteriormente encampada pelo instituto. A decisão reverte entendimento anterior do TRF5 (Tribunal Regional Federal da 5ª Região), que havia afastado a legitimidade do órgão federal para fiscalizar o empreendimento, por entender que o caso não envolvia "interesse federal" nem área sob jurisdição da União.

A ação tratava de um dano ambiental identificado em terras privadas. Em primeira instância, a ACP foi extinta sem análise do mérito, sob o argumento de que o Ibama não teria competência para intervir, uma vez que o licenciamento havia sido realizado por um órgão estadual. O TRF5 manteve essa interpretação, alegando que a competência para fiscalização federal estaria restrita a casos com interesse nacional claro ou localização em áreas federais.

No recurso ao STJ, a AGU argumentou que, mesmo quando não detém competência para o licenciamento ambiental, o Ibama pode e deve exercer seu poder de polícia administrativa caso haja omissão ou falha do ente responsável. A Procuradoria sustentou que a atuação repressiva do Ibama está respaldada pelo artigo 70 da Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), bem como pela Lei Complementar nº 140/2011, que prevê a atuação supletiva dos entes federativos quando não há fiscalização adequada por parte do órgão originariamente competente.

A decisão do STJ foi baseada em precedentes da Corte e reforça a possibilidade de atuação do Ibama em casos de dano ambiental mesmo quando a licença é estadual. O julgamento também confirmou a legitimidade ativa do órgão para propor ações civis públicas e destacou o papel do Ministério Público Federal como coautor em casos similares.

Para a procuradora federal Manuellita Hermes, que atuou no caso, a decisão consolida a distinção entre as competências de licenciar e de fiscalizar. "Mesmo em área de preservação permanente localizada em propriedade privada, o Ibama pode agir diante da omissão do órgão estadual, exercendo seu poder de polícia ambiental e adotando medidas punitivas e cautelares", afirmou.

Hermes também ressaltou que o entendimento está alinhado ao julgamento do STF )Supremo Tribunal Federal) na ADI 4.757, de relatoria da ministra Rosa Weber, que reconheceu a constitucionalidade da Lei Complementar 140/2011 e estabeleceu as bases do chamado federalismo ecológico. Segundo a decisão do STF, a atuação supletiva de entes federativos na proteção ambiental é legítima diante da inércia ou insuficiência de outro ente competente.

O caso, registrado sob o número Recurso Especial 1.824.743/CE, passa a integrar o entendimento jurisprudencial que amplia a atuação do Ibama como órgão de fiscalização ambiental, mesmo em contextos locais.

Fale com O Pantaneiro: Sua Voz na Notícia!  

Você tem alguma denúncia, flagrante, reclamação ou sugestão de pauta? O Site O Pantaneiro está sempre atento aos fatos que impactam a nossa região e queremos ouvir você!  

Fale direto com nossos jornalistas pelo WhatsApp: (+55 67 99856-0000). O sigilo da fonte é garantido por lei, e sua informação pode fazer a diferença!  

Além disso, você pode acompanhar as principais notícias, bastidores e conteúdos exclusivos sobre Aquidauana, Anastácio e região em nossas redes sociais. Siga O Pantaneiro nas plataformas digitais e fique sempre bem informado:  

Clique no nome de qualquer uma das plataformas abaixo para acessar:

Instagram - @jornalopantaneiro

Facebook - @opantaneiro

YouTube - @TVOPantaneiro

WhatsApp - 67 99856-0000

TikTok - @opantaneiro_oficial

O Pantaneiro: Jornalismo com credibilidade, compromisso e a cara da nossa gente!

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

PRTB substitui Pablo Marçal por Leonardo Avalanche na disputa presidencial

Eleições 2026

PRTB substitui Pablo Marçal por Leonardo Avalanche na disputa presidencial

Mudança ocorreu após Marçal renunciar à candidatura; presidente do partido deixa posto de vice e assume a cabeça da chapa

Cães acolhidos pelo CCZ de Anastácio esperam por uma nova família

Adoção responsável

Cães acolhidos pelo CCZ de Anastácio esperam por uma nova família

Animais vítimas de abandono ou maus-tratos estão disponíveis para adoção responsável; interessados devem apresentar documentos e passar por avaliação

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo