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Economia

Aneel aprova nova regra da Tarifa Social com gratuidade para consumo de até 80 kWh

Agência Nacional de Energia Elétrica definiu regras para o benefício. 17 milhões de famílias que têm Tarifa Social não vão pagar consumo de até 80Kwh por mês

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A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (10) novas regras para a Tarifa Social de Energia Elétrica, que passam a valer a partir de 5 de julho. A principal mudança garante gratuidade no consumo de até 80 quilowatts-hora (kWh) por mês para os consumidores cadastrados no programa, conforme previsto na Medida Provisória nº 1.300/2025, ainda em análise no Congresso Nacional.

A medida deve beneficiar diretamente cerca de 17,1 milhões de famílias em todo o país. Para aproximadamente 4,5 milhões que consomem até 80 kWh mensais, a conta de luz poderá ser zerada, exceto pelos encargos cobrados por estados e municípios, como ICMS e a taxa de iluminação pública.

Com a mudança, deixam de existir as faixas progressivas de desconto aplicadas anteriormente. Agora, todo consumidor da Tarifa Social terá um único benefício: isenção total no consumo de até 80 kWh. O que for consumido acima desse limite será cobrado normalmente, sem subsídios.

A nova regra também altera o chamado "custo de disponibilidade" para consumidores trifásicos beneficiários da tarifa. Aqueles que consumirem até 80 kWh terão esse valor mínimo ajustado para garantir a gratuidade. Já quem ultrapassar esse limite continuará sujeito à cobrança baseada em 100 kWh.

A Tarifa Social é voltada a famílias de baixa renda inscritas no Cadastro Único, idosos ou pessoas com deficiência que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), além de casos em que o uso de equipamentos médicos exige consumo contínuo de energia. O benefício é concedido automaticamente, sem necessidade de solicitação à distribuidora.

O custo da Tarifa Social é coberto pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), que também financia outras políticas do setor elétrico, como a universalização do serviço no país. A Medida Provisória já está em vigor, mas sua conversão em lei depende de aprovação no Congresso.

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