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Justiça

Condenados por racismo não poderão se inscrever na OAB

Para instituição, prática revela falta de idoneidade moral

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O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, neste mês, uma súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por prática de racismo. A decisão foi tomada por aclamação e passa a valer em todo o país.

A relatoria ficou a cargo da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia, de Pernambuco, que defendeu que o racismo compromete a idoneidade moral do profissional — um dos requisitos fundamentais para o exercício da advocacia, segundo as normas da OAB.

A iniciativa partiu do presidente da OAB do Piauí, Raimundo Júnior, com apoio do conselheiro federal Ian Cavalcante e da secretária da seccional, Noélia Sampaio. A proposta segue a linha de outras súmulas já editadas pela Ordem em 2019, que impedem a inscrição de condenados por violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e LGBTI+.

A nova súmula tem respaldo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que classificam o racismo como crime grave e vedam acordos de não persecução penal para esse tipo de infração.

Durante a sessão que aprovou a medida, também foram feitas homenagens à piauiense Esperança Garcia — reconhecida como a primeira advogada do Brasil — e a lideranças negras da advocacia atual.

Sem a inscrição na OAB, os formados em direito não podem exercer legalmente a profissão. Atuar como advogado sem registro é considerado exercício ilegal da profissão, conduta punida com multa ou prisão, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais.

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