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Servidor aposentado teve acesso ao remédio após atuação da Defensoria Pública de MS
Um servidor público municipal aposentado, de 82 anos, conseguiu na Justiça o direito de receber gratuitamente um medicamento essencial para o tratamento de um câncer no pulmão. O remédio, que custa mais de R$ 26,5 mil por mês, havia sido negado sob a justificativa de que não constava na lista de fornecimento do SUS (Sistema Único de Saúde).
Diante da negativa, o idoso procurou a Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. O defensor público Arthur Demleitner Cafure destacou que, em casos críticos como esse, a Defensoria atua como ponte entre o cidadão e o direito à saúde.
A ação foi embasada em jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que determina que planos de autogestão, como o Servimed (Serviço de Assistência à Saúde do Servidor Municipal), devem fornecer medicamentos nos mesmos moldes exigidos dos planos privados regulamentados pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
Com base nesses argumentos, a Justiça concedeu, em caráter liminar, a obrigatoriedade do fornecimento do tratamento pelo IMPCG (Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande) e pelo Servimed, por meio de tutela de urgência.
"Tratava-se de apontar o modo mais eficiente de garantir ao paciente o recebimento do medicamento em tempo hábil", explicou o defensor público Nilton Marcelo de Camargo, que também atuou no caso.
O paciente iniciou o tratamento em junho e deve tomar um comprimido por dia, conforme prescrição médica.
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