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Senacon notifica distribuidoras por falta de repasse no gás

Empresas têm prazo de 48 horas para justificar a composição dos preços de revenda ao consumidor

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A Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor) notificou, nesta quarta-feira, 30, distribuidoras de gás natural canalizado e GNV (gás natural veicular) para que justifiquem a atual formação de preços repassada ao consumidor final. A medida foi tomada após solicitação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, motivada pela redução de 14% no valor da molécula de gás anunciada pela Petrobras, com vigência a partir de 1º de agosto.

As distribuidoras notificadas têm 48 horas, a partir do recebimento do documento, para apresentar informações detalhadas sobre a composição dos preços cobrados. Entre os dados exigidos estão custos logísticos, tributos, margens de lucro e medidas adotadas para reduzir impactos ao consumidor. A ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis) também foi acionada para fornecer suporte técnico à apuração.

Segundo a Petrobras, desde dezembro de 2022, o preço médio da molécula de gás fornecida às distribuidoras caiu cerca de 32%. Apesar disso, o repasse ao consumidor final ficou entre 1% e 4%, percentual considerado insuficiente pela Senacon. A disparidade entre os valores acendeu o alerta sobre possível desrespeito ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente no que diz respeito ao direito à informação clara e à proibição de práticas abusivas.

“O consumidor ouve na TV que o preço vai cair, mas não vê essa redução refletida na conta. Isso precisa ser explicado com clareza”, afirmou o secretário Nacional do Consumidor, Wadih Damous, durante entrevista coletiva.

A Senacon destaca que, neste momento, não há uma conclusão sobre irregularidades. A intenção, segundo o órgão, é assegurar o cumprimento dos princípios de transparência, boa-fé e modicidade previstos nas relações de consumo.

Entre os pontos que as distribuidoras devem esclarecer estão: os critérios técnicos e econômicos que justificam a manutenção dos preços, possíveis mudanças logísticas, ações internas de verificação e a apresentação de planilhas tarifárias com os elementos que impactam o valor final ao consumidor.

Distribuidoras notificadas:

  • Companhia de Gás de São Paulo (Comgás)
  • Companhia Distribuidora de Gás do Rio de Janeiro (CEG)
  • Companhia de Gás de Santa Catarina (SCGÁS)
  • Companhia Paraense de Gás (Copagaz)
  • Companhia de Gás de Mato Grosso do Sul (MSGÁS)
  • Gás Brasiliano Distribuidora S.A.
  • Sinergás GNV do Brasil Ltda.
  • Eco Comercializadora de GNV S.A.
  • GNV Anel Ltda.
  • Gás Natural Açu S.A.
  • Golar Power Brasil Participações S.A.

A Senacon afirmou que continuará acompanhando o caso e não descarta a adoção de medidas administrativas, caso sejam encontradas irregularidades na conduta das empresas.

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