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Justiça condena empresa a indenizar consumidor por obra de piscina abandonada

Trabalho ficou paralisado por sete meses mesmo após pagamento integral

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A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) determinou, por unanimidade, que um consumidor seja indenizado em R$ 7 mil por danos morais, após uma empresa de instalação de piscinas deixar uma obra inacabada por mais de sete meses em sua residência. A decisão teve relatoria do desembargador Nélio Stábile.

O autor da ação contratou uma empresa e um de seus sócios para instalar uma piscina de vinil no imóvel, mas, mesmo após o pagamento integral do serviço, a obra foi abandonada sem justificativa. O quintal permaneceu com um buraco aberto por meses, o que obrigou o consumidor a contratar outra empresa para finalizar a instalação.

Durante o julgamento, os desembargadores também reconheceram o direito ao ressarcimento de R$ 10,2 mil, valor que o morador desembolsou para concluir a obra com outro fornecedor. O montante será corrigido monetariamente, conforme a decisão do colegiado.

A Corte considerou que os transtornos ultrapassaram o mero inadimplemento contratual, especialmente pelo fato de que, à época, a esposa do autor da ação estava grávida. “Toda a situação transbordou os limites do mero aborrecimento ou desagrado e, também, do mero inadimplemento contratual, sendo passível de causar dano de ordem moral, que deve ser indenizado”, afirmou o relator.

Ainda segundo o TJMS, os juros de mora sobre o valor da indenização por danos materiais passarão a contar a partir da citação válida dos réus, conforme entendimento firmado durante o julgamento. A decisão está amparada no Código de Defesa do Consumidor e no Código Civil.

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