Justiça
Plataforma de delivery deve pagar R$ 10 mil por danos morais após falha na comunicação gerar constrangimento público
O juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias, da 14ª Vara Cível de Campo Grande, condenou uma plataforma de delivery ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um cliente que teve um pedido cancelado por erro na entrega e, em seguida, foi vítima de constrangimento público.
De acordo com o processo, em 10 de março de 2023, o consumidor solicitou um combo de sushi por meio do aplicativo, com pagamento via cartão de crédito. Ao receber o pedido, percebeu que dez peças estavam faltando e outras foram entregues sem ter sido solicitadas. Ele abriu uma reclamação na própria plataforma, que cancelou a compra, estornou o valor e ainda concedeu um cupom de R$ 15.
No entanto, o caso tomou rumos inesperados. O cliente recebeu uma ligação em tom agressivo do restaurante, sendo acusado de não ter pago pela refeição. Horas depois, por volta das 23h, policiais foram até sua residência, acompanhados do proprietário do estabelecimento, exigindo o pagamento do combo. O episódio causou constrangimento no bairro, com os agentes batendo nos portões do autor e de vizinhos. Mesmo apresentando o comprovante de cancelamento e estorno, o consumidor, sob pressão, pagou R$ 80 diretamente ao restaurante.
Na ação, a plataforma de delivery alegou que atua apenas como intermediária entre cliente e restaurante e que já havia resolvido o problema com o estorno. Alegou ainda não ter responsabilidade sobre a conduta do restaurante.
Na sentença, o juiz reconheceu que a empresa faz parte da cadeia de fornecimento e, por isso, responde pelos danos causados ao consumidor. Ele destacou que a plataforma falhou ao não comunicar adequadamente o cancelamento ao restaurante, o que desencadeou o constrangimento público.
“Um problema que poderia ser resolvido de forma simples ganhou notoriedade, constrangendo ainda mais o requerente, nos termos da notícia do jornal eletrônico da cidade, que afirmou que o ‘consumidor comeu e não pagou’”, afirmou o magistrado, ao destacar o abalo psicológico sofrido pelo cliente, que chegou a mudar de endereço após o episódio.
O pedido de ressarcimento dos R$ 80 pagos diretamente ao restaurante foi negado, pois o valor já havia sido estornado pela plataforma e houve desistência da ação em relação ao estabelecimento, evitando assim o duplo ressarcimento.
A decisão ainda cabe recurso.
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