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Justiça

Supermercado e cervejaria terão de indenizar cliente que perdeu visão

A consumidora tentou retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma das garrafas, que estaria solta na embalagem, caiu e atingiu seu olho direito

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A 3ª Vara Cível de Campo Grande condenou uma rede de supermercados e um fabricante de cervejas a indenizarem, solidariamente, uma cliente que sofreu grave lesão no olho direito após acidente ocorrido dentro do estabelecimento em 1º de junho de 2017.

Segundo os autos, a consumidora tentava retirar uma caixinha de cerveja de uma gôndola quando uma garrafa solta caiu e atingiu seu olho. Ela foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e encaminhada à Santa Casa, onde foi constatada ruptura ocular com perda de tecido intraocular, exigindo cirurgia imediata.

Nos meses seguintes, passou por outras três intervenções médicas, incluindo transplante de córnea, com despesas superiores a R$ 21 mil.

A autora afirmou que não recebeu auxílio adequado dos funcionários e que as sequelas afetaram sua vida acadêmica e profissional, já que cursava arquitetura. Em defesa, as empresas alegaram culpa exclusiva da consumidora, mas não apresentaram provas ou imagens de câmeras de segurança para sustentar a alegação.

O juiz Juliano Rodrigues Valentim considerou que o acidente foi a causa direta das lesões e fixou indenização por danos materiais em R$ 21.460,24 e por danos morais em R$ 25 mil, acrescidas de juros de mora desde a data do acidente. A decisão foi proferida na terça-feira (23).

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