Geral
O foco das ações é garantir um atendimento seguro e respeitoso a mulheres e crianças, com atenção às disparidades identificadas nos indicadores de saúde
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul expediu a Recomendação Conjunta nº 001/2025 aos municípios do Estado para a adoção de medidas urgentes na prevenção da mortalidade materna e infantil. O documento é uma iniciativa do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Povos Indígenas e da Igualdade Racial e Étnica (Nupiir) e do Núcleo Institucional de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem).
A instituição orienta que as prefeituras criem Comitês Municipais específicos para tratar do tema e promovam a formação continuada de profissionais da saúde. O foco das ações é garantir um atendimento seguro e respeitoso a mulheres e crianças, com atenção às disparidades identificadas nos indicadores de saúde.
Foco em Grupos Vulneráveis
A recomendação baseia-se em dados que evidenciam a necessidade de políticas públicas prioritárias para mulheres jovens, negras (pretas e pardas) e com menor escolaridade. O texto destaca que moradoras de áreas com maior risco epidemiológico, especialmente na região do Pantanal, estão entre as mais afetadas pela ausência de assistência adequada.
A coordenadora do Nupiir, defensora pública Thais Roque Sagin Lazzaroto, e a coordenadora do Nudem, defensora pública Kricilaine Oliveira Souza Oksman, assinam o documento. Elas pontuam que a mortalidade materna é um problema de saúde pública e de direitos humanos que exige intervenção imediata do Poder Executivo municipal.
Segundo consta o documento, partiram de dados oficiais do Comitê de Mortalidade Materna, Fetal e Infantil de Mato Grosso do Sul, que evidenciam maior incidência de óbitos em mulheres jovens, em sua maioria negras (pardas), com filhos e residentes em regiões de maior risco epidemiológico, como o Pantanal.
“Esses números, classificados em patamares de risco alto e muito alto pela Organização Mundial da Saúde, revelam um cenário de desigualdade estrutural que exige ação imediata do poder público municipal”, relatam as coordenadoras.
Prazo para Resposta
A Defensoria Pública estabeleceu o prazo de 10 dias para que os municípios forneçam informações sobre o encaminhamento das medidas sugeridas. A atuação institucional fundamenta-se na missão constitucional de zelar pelos direitos fundamentais e pela dignidade da pessoa humana, conforme o artigo 134 da Constituição Federal.
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