X

Justiça

MPMS apura funcionamento da Controladoria de Jardim após prazo para resposta vencer

Procedimento foi aberto em maio de 2025 para verificar a estrutura e a atuação do órgão; Prefeitura da cidade foi notificada a apresentar documentos e esclarecimentos

Compartilhe:

A-

A+

MPMS instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a regularidade da Controladoria da Jardim / Divulgação

O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jardim, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a regularidade da Controladoria do Município. A medida foi formalizada pela Portaria nº 0011/2025/02PJ/JIM, assinada digitalmente em 13 de maio de 2025 pela promotora de Justiça Lia Paim Lima. O prazo estabelecido para a apresentação das informações solicitadas venceu sem resposta, conforme os dados disponíveis sobre o procedimento.

Registrado sob o nº 09.2025.00006115-9, o procedimento tem como objetivo levantar informações sobre a estrutura administrativa da Controladoria, verificar as condições de seu funcionamento e reunir documentos que permitam avaliar a regularidade das atividades desempenhadas pelo órgão.

A iniciativa tem como foco o controle interno da administração municipal, mecanismo previsto na Constituição Federal e considerado fundamental para acompanhar a legalidade dos atos administrativos, a aplicação dos recursos públicos, a execução orçamentária e o cumprimento das normas que regem a gestão pública.

Prefeitura deveria prestar informações

Entre as primeiras providências determinadas pelo Ministério Público está a expedição de um ofício ao responsável pela Controladoria Interna de Jardim, com prazo de 15 dias para apresentação das informações solicitadas por meio de questionário, acompanhado da legislação pertinente e de documentos relacionados ao funcionamento do órgão.

A portaria estabelece que, caso não houvesse resposta dentro do prazo, a notificação deveria ser reiterada. Após o recebimento das informações, os documentos seriam encaminhados para análise da Promotoria de Justiça. Com o vencimento do prazo sem resposta, permanece a necessidade de esclarecer a situação do órgão e verificar os próximos encaminhamentos adotados pelo Ministério Público.

O procedimento também prevê o registro formal da portaria, sua publicação no Diário Oficial do Ministério Público e o encaminhamento de cópia ao Núcleo do Patrimônio Público do MPMS, por se tratar de uma iniciativa vinculada ao planejamento estratégico institucional.

Controle interno é instrumento de fiscalização

Na fundamentação da portaria, o Ministério Público destaca que o controle interno é uma exigência constitucional e desempenha papel relevante na prevenção e na identificação de falhas administrativas.

A Constituição Federal estabelece, nos artigos 31, 70 e 74, mecanismos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública. No âmbito municipal, esse sistema contribui para verificar a legalidade dos atos, avaliar a gestão dos recursos e apoiar o trabalho dos órgãos de controle externo.

O documento também menciona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação, da Lei Anticorrupção e da legislação de licitações e contratos públicos, ressaltando as atribuições dos órgãos de controle interno na transparência, na gestão de riscos e na prevenção de irregularidades.

De acordo com a fundamentação apresentada pela Promotoria, uma estrutura de controle interno eficiente pode contribuir para corrigir falhas, aprimorar os procedimentos administrativos, fortalecer a transparência e ampliar as possibilidades de fiscalização por parte dos órgãos competentes e da própria sociedade.

A portaria ainda aponta a importância da qualificação dos servidores que atuam nessa área, do fortalecimento das estruturas de controle e da garantia de condições para que suas atribuições sejam exercidas com eficiência e imparcialidade.

Procedimento não representa condenação

A instauração do procedimento administrativo não significa, por si só, que tenham sido comprovadas irregularidades na Prefeitura de Jardim ou que o prefeito tenha cometido qualquer ilegalidade.

O documento estabelece como objeto o acompanhamento da regularidade da Controladoria municipal. A partir das informações e dos documentos reunidos, o Ministério Público poderá avaliar a necessidade de outras providências administrativas, extrajudiciais ou judiciais.

A medida busca esclarecer a situação do órgão responsável pelo controle interno e verificar se sua estrutura e seu funcionamento atendem às exigências legais aplicáveis à administração pública. A portaria disponibilizada não apresenta uma conclusão sobre eventuais irregularidades nem informa o resultado final das diligências. Também não identifica nominalmente o prefeito como investigado, registrando o Poder Executivo do Município de Jardim como requerido no procedimento administrativo.

A apuração depende da análise dos documentos disponíveis e dos encaminhamentos adotados pela Promotoria após o vencimento do prazo concedido para resposta.

VEJA TAMBÉM

ÚLTIMAS

Feirinha de Anastácio terá show da cantora Gleici Helena nesta sexta

Rainha do Pantanal

Feirinha de Anastácio terá show da cantora Gleici Helena nesta sexta

Programação começa às 15h, com produtos locais e comidas típicas; cantora se apresenta às 20h

Nova jornada de trabalho 5x2 terá transição gradual após promulgação

Política

Nova jornada de trabalho 5x2 terá transição gradual após promulgação

PEC aprovada pelo Senado depende de promulgação; mudança será implementada sem redução salarial

Voltar ao topo

Logo O Pantaneiro Rodapé

Rua XV de Agosto, 339 - Bairro Alto - Aquidauana/MS

©2026 O Pantaneiro. Todos os Direitos Reservados.

Layout

Software

2
Entre em nosso grupo