Justiça
Procedimento foi aberto em maio de 2025 para verificar a estrutura e a atuação do órgão; Prefeitura da cidade foi notificada a apresentar documentos e esclarecimentos
Publicado em 15/10/2026 às 14:40
MPMS instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a regularidade da Controladoria da Jardim / Divulgação
O MPMS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Jardim, instaurou um procedimento administrativo para acompanhar a regularidade da Controladoria do Município. A medida foi formalizada pela Portaria nº 0011/2025/02PJ/JIM, assinada digitalmente em 13 de maio de 2025 pela promotora de Justiça Lia Paim Lima. O prazo estabelecido para a apresentação das informações solicitadas venceu sem resposta, conforme os dados disponíveis sobre o procedimento.
Registrado sob o nº 09.2025.00006115-9, o procedimento tem como objetivo levantar informações sobre a estrutura administrativa da Controladoria, verificar as condições de seu funcionamento e reunir documentos que permitam avaliar a regularidade das atividades desempenhadas pelo órgão.
A iniciativa tem como foco o controle interno da administração municipal, mecanismo previsto na Constituição Federal e considerado fundamental para acompanhar a legalidade dos atos administrativos, a aplicação dos recursos públicos, a execução orçamentária e o cumprimento das normas que regem a gestão pública.
Entre as primeiras providências determinadas pelo Ministério Público está a expedição de um ofício ao responsável pela Controladoria Interna de Jardim, com prazo de 15 dias para apresentação das informações solicitadas por meio de questionário, acompanhado da legislação pertinente e de documentos relacionados ao funcionamento do órgão.
A portaria estabelece que, caso não houvesse resposta dentro do prazo, a notificação deveria ser reiterada. Após o recebimento das informações, os documentos seriam encaminhados para análise da Promotoria de Justiça. Com o vencimento do prazo sem resposta, permanece a necessidade de esclarecer a situação do órgão e verificar os próximos encaminhamentos adotados pelo Ministério Público.
O procedimento também prevê o registro formal da portaria, sua publicação no Diário Oficial do Ministério Público e o encaminhamento de cópia ao Núcleo do Patrimônio Público do MPMS, por se tratar de uma iniciativa vinculada ao planejamento estratégico institucional.
Na fundamentação da portaria, o Ministério Público destaca que o controle interno é uma exigência constitucional e desempenha papel relevante na prevenção e na identificação de falhas administrativas.
A Constituição Federal estabelece, nos artigos 31, 70 e 74, mecanismos de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da administração pública. No âmbito municipal, esse sistema contribui para verificar a legalidade dos atos, avaliar a gestão dos recursos e apoiar o trabalho dos órgãos de controle externo.
O documento também menciona dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, da Lei de Acesso à Informação, da Lei Anticorrupção e da legislação de licitações e contratos públicos, ressaltando as atribuições dos órgãos de controle interno na transparência, na gestão de riscos e na prevenção de irregularidades.
De acordo com a fundamentação apresentada pela Promotoria, uma estrutura de controle interno eficiente pode contribuir para corrigir falhas, aprimorar os procedimentos administrativos, fortalecer a transparência e ampliar as possibilidades de fiscalização por parte dos órgãos competentes e da própria sociedade.
A portaria ainda aponta a importância da qualificação dos servidores que atuam nessa área, do fortalecimento das estruturas de controle e da garantia de condições para que suas atribuições sejam exercidas com eficiência e imparcialidade.
A instauração do procedimento administrativo não significa, por si só, que tenham sido comprovadas irregularidades na Prefeitura de Jardim ou que o prefeito tenha cometido qualquer ilegalidade.
O documento estabelece como objeto o acompanhamento da regularidade da Controladoria municipal. A partir das informações e dos documentos reunidos, o Ministério Público poderá avaliar a necessidade de outras providências administrativas, extrajudiciais ou judiciais.
A medida busca esclarecer a situação do órgão responsável pelo controle interno e verificar se sua estrutura e seu funcionamento atendem às exigências legais aplicáveis à administração pública. A portaria disponibilizada não apresenta uma conclusão sobre eventuais irregularidades nem informa o resultado final das diligências. Também não identifica nominalmente o prefeito como investigado, registrando o Poder Executivo do Município de Jardim como requerido no procedimento administrativo.
A apuração depende da análise dos documentos disponíveis e dos encaminhamentos adotados pela Promotoria após o vencimento do prazo concedido para resposta.
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