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Justiça condena ex-prefeito e secretários de Nioaque por nepotismo

Decisão reconhece prática de improbidade administrativa em nomeações de parentes de vereadores e do vice-prefeito

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da Promotoria de Justiça de Nioaque, obteve condenação do ex-prefeito e de ex-integrantes de sua gestão pela prática de nepotismo na administração municipal. A sentença, proferida pela Vara Única da Comarca de Nioaque, reconheceu a violação aos princípios da moralidade, legalidade e impessoalidade, em razão da nomeação de parentes de vereadores e do vice-prefeito para cargos comissionados

A Ação Civil Pública foi proposta pelo MPMS após inquérito civil eu apurou um esquema de contratações envolvendo familiares diretos e por afinidade de agentes políticos locais. Mesmo após receber uma recomendação do Ministério Público para corrigir as irregularidades, o então prefeito manteve as nomeações, caracterizando, segundo a Justiça, o dolo específico exigido pela nova redação da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 14.230/2021).

Conforme a Promotora de Justiça Mariana Sleiman Gomes, entre os casos comprovados estavam nomeações de filhos, cônjuges, cunhados e sobrinhos de vereadores e do vice-prefeito, alguns ocupando funções estratégicas como secretários municipais e diretores de departamento.

Para o Juízo, a conduta revelou um “negócio de família” que afrontou o princípio constitucional da impessoalidade e comprometeu a moralidade pública.

Os réus foram condenados ao pagamento de multa civil equivalente a 12 vezes o valor da remuneração percebida à época e proibidos de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais por quatro anos. As penalidades de perda da função pública e suspensão dos direitos políticos, suprimidas pela nova lei, não foram aplicadas

A sentença reforça o entendimento de que o nepotismo — inclusive em sua forma cruzada — configura ato doloso de improbidade administrativa, conforme consolidado na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, agora incorporada expressamente ao inciso XI do art. 11 da Lei de Improbidade.

Com a decisão, o MPMS reafirma sua atuação em defesa da moralidade e da probidade na gestão pública, princípios fundamentais previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público.

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