dothCom Consultoria Digital
Publicado em 09/11/2007 às 10:55
Atualizado em 10/09/2026 às 13:53
Após cerca de 20 horas de sessão, o Tribunal do Júri decidiu condenar a 110 anos e 18 dias de prisão nesta quinta-feira (8/11) o último dos acusados pela morte de Liana Friedenbach, 16, e do namorado dela, Felipe Caffé, 19, assassinados em 2003. O julgamento aconteceu no plenário da Câmara Municipal de Embu-Guaçu (Grande São Paulo), cidade onde o crime ocorreu. A defesa anunciou que não irá recorrer.
Paulo César da Silva Marques, o Pernambuco, deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado contra Liana (meio cruel, impossibilidade de defesa da vítima e morte para ocultar o crime); e duplamente contra Felipe (impossibilidade de defesa e ocultar o crime). Além disso, três estupros, duas participações em estupro, seqüestro e cárcere privado.
Pela lei brasileira, Pernambuco só poderá ficar preso por 30 anos e, após cumprir um sexto da pena, tem direito a requerer progressão de regime. Ele também poderá protestar por novo julgamento, por ter sido condenado a uma pena superior a 20 anos.
"Estava vivendo com dois pesadelos. Agora vivo com apenas um, o de continuar vivendo com a morte do meu filho", afirmou a mãe de Felipe, Lenice Silva Caffé.
Júri
Em dois dias de julgamento, que teve início na manhã de ontem, foram ouvidas oito testemunhas -seis de acusação e duas de defesa. Depois, foi a vez de os advogados e promotores apresentarem suas alegações. A tese da defesa não foi divulgada. Já a promotoria afirmou ter plena convicção da condenação.
Antes disso, o réu teve a palavra. Durante seu depoimento aos presentes no Tribunal do Júri, que estava fechado à imprensa devido ao segredo de justiça no caso, Pernambuco negou que tenha cometido o crime. Réu confesso, ele mudou sua versão e afirmou que só admitiu ter cometido o crime sob pressão policial.
Por volta das 17h, os jurados reuniram-se para dar o veredicto. Ao responder a quesitos formulados pela juíza Patrícia Padilha, que presidiu o julgamento, todos eles reconheceram que o réu cometeu o crime, com agravantes e sem atenuantes. De posse das respostas, a juíza escreveu a sentença e leu aos presentes às 20h30.
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