dothCom Consultoria Digital
Publicado em 29/05/2008 às 10:02
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso do Sul alerta a população para os cuidados, neste período de baixa umidade do ar, com relação a incêndios diversos e queimadas no Estado. De janeiro a março, deste ano, na Capital, a corporação atendeu doze incêndios.
Conforme estatísticas dos Bombeiros, na Capital, durante o ano de 2006 foram atendidos treze casos de incêndios em unidades de conservação estadual. Já em 2007, este número caiu para cinco. E de janeiro a março deste ano nenhuma ocorrência desse tipo foi atendida.
Com relação a incêndio em vegetações diversas, em 2006, os Bombeiros atenderam 1.042 casos, só na Capital. Em 2007 foram 1.109, e de janeiro a março, nenhum atendimento. Quanto a incêndios diversos (queimadas de capinzal, matagal, rede elétrica e outros), em 2006, a corporação atendeu 108 ocorrências. Em 2007, caiu para 83. E no período de janeiro a março, desde ano, atenderam doze ocorrências.
Denúncias
De acordo com as informações do capitão Leandro Mota de Arruda, da 5ª Seção do Corpo de Bombeiros, durante queimadas de capinzal, matagal ou lixão/bota-fora (fogo em entulhos), havendo risco de o fogo atingir construções, instalações, rede elétrica, telefônica, cabos de comunicação ou outro bem, a população deve ligar para os Bombeiros, no fone 193, - a qualquer hora a ligação é gratuita, mesmo do orelhão.
Nos demais casos, as pessoas podem ligar para a Secretaria de Meio Ambiente. Casos repetitivos de queimadas podem ser denunciados na Prefeitura de Campo Grande.
Para denunciar terreno queimado ou queimando ligar para o Disque Denúncia da prefeitura (3314-3562), e quando tiver conhecimento do causador do incêndio ligar para a Delegacia de Crimes Ambientais (DECA), da Polícia Civil, no fone: 3318-9010.
O Corpo de Bombeiros informa que em caso de queimadas repetidas por determinada pessoa (e já advertida sobre a irregularidade), vá ao Distrito Policial da área e solicite a feitura de um Boletim de Ocorrência, por crime de agressão ao meio ambiente, que consta no artigo 54, da Lei Federal 9.606, de 1998, que reza ser crime "causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana..."Segundo o Capitão, se a pessoa voltar a queimar, faça novos Boletim de Ocorrências e solicite, ao delegado, a instauração de inquérito policial.
Penalidade
Por infringir o artigo 54, da Lei Federal 9 605, de 12/02/1992 e parágrafo II, artigo 18, da Lei Municipal 2 909, de 28/07/1992, queimada em regiões urbanas é proibido e pode levar o autor, acusado de crime ambiental, à reclusão de 2 a 4 anos. As queimadas em áreas rurais só são permitidas com a autorização do IBAMA. A desobediência também pode levar o proprietário a responder por crime ambiental.
Viaturas
A Capital conta com 9 viaturas equipadas com água, das quais 3 contam com abafadores em seu material permanente, que podem ser usadas no combate aos incêndios. Vale lembrar também que quando o incêndio ocorre em terreno baldio não se utiliza água, apenas abafadores.
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