dothCom Consultoria Digital
Publicado em 01/07/2008 às 10:12
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
De hoje até o dia 30 de setembro está proibida a realização de queimadas em todo território de Mato Grosso do Sul.
De acordo com a lei ambiental, são permitidas queimadas em apenas três situações: queima da cana, queima da palha de sementes e queimadas para treinamento de operação de combate a incêndio.
A lei ambiental prevê multa de R$ 1,5 mil por hectare queimado e dois a quatro anos de prisão por crime ambiental.
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