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PMA fornece orientações sobre como evitar pesca irregular

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Pescar sem permissão é crime. A Autorização Ambiental para Pesca Desportiva permite a captura e o transporte do pescado, desde que sejam respeitados os tamanhos mínimos de captura, cota, locais e períodos de pesca. O pescado precisa ser declarado e lacrado pela Polícia Militar Ambiental (PMA), que deve fornecer uma guia de pescado.


A pesca é uma atividade sócio-econômica que precisa ser autorizada pelo órgão responsável. Em Mato Grosso do Sul, o Instituto de Meio Ambiente do Estado (Imasul) é a instituição que fornece a licença para pesca. O documento pode ser expedido também pela internet no site www.imasul.ms.gov.br. Depois de preenchido, o formulário pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil.


A taxa é diferenciada: no caso de licença anual para categoria desembarcada, o valor é de R$ 27,12. Já a licença trimestral, para a mesma categoria custa R$ 13,56. A autorização anual para pesca em embarcações sai por R$ 81,36. A permissão de três meses - embarcada - custa R$ 54,24. O valor da autorização, válida por 12 meses, para quem pratica o pesque-e-solte sai a R$ 40,68 enquanto a trimestral custa R$ 27,12. Com relação à categoria subaquática, a taxa é de R$ 135,60 (anual) e R$ 67,80 - por três meses. A taxação é feita em Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (Uferms), portanto os valores são variáveis.


A cota permitida por pescador, não profissional, é de 10 quilos mais um exemplar, obedecendo-se os tamanhos mínimos para cada espécie. É permitida ainda a captura e o transporte de até cinco exemplares de peixes da espécie piranha.


Linha de mão, molinete, caniço, carretilha, anzol, iscas vivas ou artificiais são instrumentos permitidos para pesca. Artefatos de malhas (rede e tarrafas), cercado, pari, anzol de galho, bóia ou qualquer outro aparelho fixo (elétrico, sonoro ou luminoso), fisga, gancho ou garatéia, arpão, flecha, covo, espinhel e substâncias tóxicas ou explosivas são petrechos proibidos e a utilização destes configura crime.


De acordo com a legislação, quem for flagrado pescando com material proibido recebe multa administrativa que pode variar de R$ 700 a R$ 100 mil mais R$ 10,00 por quilo de pescado irregular. Todo o produto é apreendido, além do veículo, do barco e do motor. Também é prevista pena de um a três anos de detenção. Segundo o capitão Ednilson Queiroz - da Polícia Militar Ambiental - em alguns casos, os juízes não estão devolvendo os bens; dão como perdidos e ficam a disposição da justiça.

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