dothCom Consultoria Digital
Publicado em 24/09/2008 às 07:43
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
Após quatro anos na Justiça, uma professora universitária de Goiânia, em Goiás, conseguiu o direito de ser indenizada em R$ 31,5 mil pela amante do marido por danos morais. A decisão é inédita em Goiás. O caso extraconjugal teria durado mais de nove anos e a professora diz ter sofrido humilhações. Também reclama que a infidelidade do marido com a vendedora lhe custou o emprego, já que diz ter se tornado motivo de chacota entre os colegas de trabalho.
O juiz Joseli Luiz da Silva, da 3ª Vara Cível de Goiânia, acatou as duas teses. O valor pedido inicialmente era de R$ 62 mil, mas foi reduzido porque a vítima da traição não conseguiu comprovar gastos com tratamento de saúde decorrentes do caso. No processo, a professora afirma que foi ameaçada diversas vezes pela vendedora. O casal teria mudado de residência para evitar o assédio da amante.
A vendedora, que não compareceu em juízo para se defender, chegou a mencionar em sua defesa que foi ameaçada de agressão pela professora, mas não apresentou nenhuma prova, nem o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) que diz ter feito em uma delegacia da capital.
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