dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/11/2008 às 10:38
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A partir desta sexta-feira (28) fica proibida a venda, consumo e exposição de bebidas alcoólicas em quaisquer estabelecimentos situados às margens das rodovias estaduais de Mato Grosso do Sul.
A lei, criada a partir do projeto do deputado estadual Amarildo Cruz, do PT, foi sancionada pelo governador André Puccinelli (PMDB), e publicada hoje no Diário Oficial.
A idéia do projeto é reduzir o número de acidentes nas estradas. Quem descumprir a lei terá de pagar perto de R$ 7 mil [equivalente a 500 Uferms].
Caso o comerciante violar a regra de novo, terá de pagar multa em dobro, isto é, R$ 14 mil, o estabelecimento será fechado e o dono impedido de tocar o negócio ali por ao menos dois anos.
O projeto do petista é debatido na Assembléia Legislativa desde o ano passado.
De acordo com a lei, o estabelecimento comercial situado na faixa de domínio das rodovias, em local contíguo à faixa de domínio ou com acesso direto à rodovia, que inclua entre suas atividades venda ou o fornecimento de bebidas ou alimentos, deverá fixar em local de ampla visibilidade, aviso indicativo da vedação de que trata a presente Lei. Ignorar essa imposição causa multa de 100 Uferms.
Segundo o projeto que virou lei, entende-se por bebidas alcoólicas as bebidas potáveis que contenham álcool em sua composição, com grau de concentração igual ou superior a meio grau Gay-Lussac.
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