dothCom Consultoria Digital
Publicado em 28/08/2009 às 13:25
Atualizado em 10/09/2026 às 13:54
A Polícia Civil de Bonito (cidade distante 258 quilômetros a sudoeste da Capital) indiciou o prefeito e os vereadores do município entre 2001 e 2004 por aumentarem de forma ilegal os próprios salários. O inquérito foi finalizado no meio desta semana. O prefeito sancionou lei que teria dado a si mesmo incremento de 73,29% e ao vice e vereadores - que aprovaram a lei de aumento - 51,6%.
O crime previsto no artigo 359-G do CPB (Código Penal Brasileiro) foi praticado, segundo a Polícia, pelo então prefeito Geraldo Alves Marques, 58 anos, e pelos vereadores na época: Paulo Joel de Rezende, 46; Milton Lino de Oliveira, 53; Nelson Vieira dos Santos, 45; Irson Casanova da Silva, 60; Odinel Arruda Soares, 63 anos; Élio Caldeira de Oliveira, 47 anos; Luemir Couto Coelho, 48 anos; Kátia Said, 45 anos; e Élio Luiz Perin, 52 anos.
Segundo a assessoria de comunicação da Polícia Civil, conforme investigações dispostas no Inquérito Policial nº. 021/2005, "os indiciados editaram uma lei aumentando os subsídios de vereadores, secretários, prefeito e vice-prefeito municipal".
Segundo consta das investigações, no dia 24 de agosto de 2005, os projetos de Lei nº. 27 e 28 foram votados e aprovados por unanimidade pelos vereadores durante Sessão ordinária.
A sanção teria se dado automaticamente pois o prefeito não tomou decisão no prazo máximo de quinze dias, como manda a Constituição, segundo a Polícia Civil.
"Desta forma e, tendo em vista que a edição de uma lei e a sua consequente entrada em vigor depende da manifestação dos Poderes Legislativo e Executivo, tanto os vereadores e o Prefeito Municipal da época incidiram nas penas do artigo 359-G do CPB", ainda segundo o inquérito, conforme a assessoria da Polícia.
A Polícia explica:
"Referido dispositivo incrimina a conduta de que venha acarretar aumento de despesa com pessoal nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou da legislatura:
'Artigo 359-G: Ordenar, autorizar ou executar ato que acarrete aumento de despesa total com pessoal, nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato ou legislatura:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.'
O inquérito policial está concluso à Autoridade Policial para relatório final e consequente remessa ao Poder Judiciário."
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