dothCom Consultoria Digital
Publicado em 14/09/2009 às 17:38
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
A Defensoria Pública de Corumbá, município a 420 quilômetros de Campo Grande, conseguiu a anulação da certidão de óbito do trabalhador rural José da Silva, 58 anos. Ele foi confundido com um feirante com mesmo nome, data de nascimento e ainda nome da mãe, falecido em 08 de agosto de 2002. Porém devido a algumas diferenças entre os dois homens foi confirmado que se tratava de homônimos. O falecido possuía inscrição de CPF e ainda reconhecimento de paternidade em sua certidão de nascimento.
Já o trabalhador rural não possui o nome do pai em sua certidão de nascimento e também não têm CPF e título de eleitor. E foi por conta de sua intenção em retirar os documentos para buscar aposentadoria que ele descobriu haver uma certidão de óbito em seu nome.
O homem foi assistido pelo Defensor Público José Gonçalves de Farias, que na defesa atribuiu o fato do trabalhador rural viver em fazendas da região do Pantanal e fazer visitas esporádicas a cidade por não ter tais documentos.
Na decisão, o juiz Eduardo Eugênio Siravegna Júnior, da Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos, declara a nulidade da certidão de óbito e determina que o Ministério Público Estadual adote medidas em relação ao falecido.
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