dothCom Consultoria Digital
Publicado em 17/09/2009 às 08:07
Atualizado em 10/09/2026 às 13:55
A primeira turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) rejeitou por unanimidade um recurso que buscava impedir a posse pelos índios guarani kaiowá da terra indígena Sucuriy, homologada por decreto presidencial em 1998.
O TRF-3 acolheu parecer da PRR-3 (Procuradoria Regional da República da 3ª Região) e manteve a decisão da justiça federal em Mato Grosso do Sul, que determinava a desobstrução da área pelos particulares e que a Funai (Fundação Nacional do Índio) efetuasse a demarcação e garantisse a reocupação total das terras pelos guarani kaiowá.
O recurso foi pedido por Sebastião Alves Marcondes, Juraci Corrêa Marcondes, João José Jallad e pela Prefeitura de Maracaju (160km de Campo Grande), em ação civil pública proposta em 1997. Para pedir o recurso, eles alegaram cerceamento de defesa, falta de fundamentação da sentença do juízo de primeiro grau e que o Ministério Público Federal não seria parte legítima para mover ação civil pública em favor dos indígenas. No parecer apresentado pela PRR-3, o procurador regional da República Paulo Thadeu Gomes da Silva rejeitou a tese do cerceamento de defesa porque o processo durou nove anos. "Ao contrário do sustentado pelos apelantes, a sentença apreciou detalhada e devidamente questões fáticas e meritórias", disse o procurador.
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