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Mutirão carcerário concede liberdade a acusados de roubar prefeito em MS

Mesmo com concessão, dois ainda devem permanecer detidos. Defesa diz que tempo de prisão parecia 'preconceito' contra Defensoria.

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Depois dequase dois anos na prisão, quatro acusados pelo roubo da casa do prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, foram beneficiados com liberdade provisória, em decisão do juiz Fernando Chemin Cury, durante mutirão carcerário. O despacho data da última sexta-feira (20) e o magistrado alega que, mesmo em caso de condenação, todos já teriam cumprido 1/6 da pena prevista pelo crime.

Apesar da concessão, pelo menos dois deles ainda vão ficar preso, por conta de pendências em outros processos.
O crime aconteceu no dia 5 de maio de 2009. O grupo rendeu os seguranças e, depois, o prefeito, que estava sozinho em casa, fazendo a barba. “Ele encostou a arma na minha nuca e anunciou o assalto”, disse, em entrevista à época do crime. Trad teve os pulsos amarrados com barbante e jogado no chão. Os ladrões queriam cofre, mas o prefeito disse que não tinha cofre ou grande quantidade de dinheiro. Os bandidos levaram joias e quantia não divulgada. O mesmo grupo tinha roubado o filho do prefeito, no dia 30 de abril e levou um celular.

No despacho publicado na segunda-feira (23), o juiz calcula que a prisão preventiva dos acusados Silvio César Gonçalves Dutra, Marcos Ferreira Galvão, Paulo Henrique da Silva e Anderson Ferreira dos Santos, foi cumprida entre maio a agosto de 2009. Outros dois envolvidos foram beneficiados com liberdade em 2010. “(...) não tenho dúvida em conceder a liberdade provisória (…) não há, infelizmente, perspectiva de ser prolatada uma sentença nesse caso”.
A falta de perspectiva refere-se ao fato do juiz titurar da 3ª Vara Criminal estar se aposentando. Além disso, em caso de condenação inferior a 12 anos, os quatro já teriam cumprido a fração, “o que demonstra falta de razoabilidade em mantê-los presos por mais tempo”.

O defensor público Luciano Montalli, que representa os quatro réus, disse que a manutenção das prisões parecia “preconceito” contra a Defensoria, já que os outros envolvidos foram liberados. O benefício da liberdade provisória foi concedido mediante compromisso de comparecimento nos atos processuais e aviso prévio de alteração de endereço. No caso de Silvio Dutra e Anderson dos Santos, a concessão não altera a situação, já que os dois tem outras pendências e ainda devem permanecer presos. Os outros dois não tiveram os dados informados.

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