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Vítimas de violência sexual devem receber atendimento prioritário no SUS

Todas as vítimas de qualquer tipo de violência sexual devem receber atendimento emergencial.

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Os hospitais conveniados a rede SUS (Sistema Único de Saúde) serão obrigados a oferecer atendimento prioritário às vítimas de violência sexual. É o que determina a Lei 12.845, sancionada pela presidente Dilma Roussef e publicada no Diário Oficial da União da última quinta-feira (1º).

Pela nova lei, todas as vítimas de qualquer tipo de violência sexual devem receber atendimento emergencial, integral e multidisciplinar e se for o caso, serem encaminhadas para serviços de assistência social.

Entre os serviços prioritários e gratuitos estão o diagnóstico e tratamento das lesões físicas e acompanhamento psicológico. O objetivo é minimizar os traumas físicos e psíquicos decorrentes de violência sexual.

Tão logo tomem conhecimento do abuso ou violência sexual, os hospitais estão obrigados a comunicar o fato a polícia e encaminhar as vítimas para as delegacias para registro de boletim de ocorrência e encaminhamento ao instituto médico legal. A Lei 12.845 entra em vigor em 90 dias.

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