Após ser cientificado do auto de prisão em flagrante de Gabriel Lopes Quinhones Ferreira Cabia, pela prática de crimes de embriaguez ao volante e homicídio culposo, ocorridos na noite de 08 de janeiro de 2014, na Vila Santa Terezinha, que culminaram na morte de Elias Márcio Dias Correa, o Ministério Público Estadual, através do 3.º Promotor de Justiça de Aquidauana, Antenor Ferreira de Rezende Neto, requereu ao Poder Judiciário que fossem impostas medidas cautelares contra o condutor a fim de impedir que viesse a praticar novas infrações de trânsito e que viesse a colocar em risco a vida de outras pessoas.
Gabriel foi solto após o pagamento de fiança, mas o Ministério Público levantou informações de que o condutor já havia sido preso em flagrante em abril de 2013 justamente por dirigir embriagado, desacato e dano ao patrimônio público, tanto que está respondendo a outro processo perante a vara criminal de Aquidauana.
Assim, diante da reiteração na prática de infrações de trânsito, dessa feita de maior gravidade já que o condutor foi responsável pela morte de uma pessoa, o Ministério Público requereu ao Juiz da vara criminal que determinasse a suspensão do direito de Gabriel dirigir veículos automotores, bem como o seu recolhimento noturno em sua residência, somente dela podendo se ausentar para trabalhar, já que a prisão preventiva não poderia ser decretada diante do não preenchimento de requisitos legais.
Dessa forma, o pleito da Promotoria de Justiça foi acolhido por decisão prolatada pelo Juiz de Direito em substituição legal na vara criminal de Aquidauana, Dr. José de Andrade Neto, que determinou a Gabriel a ?obrigação de recolhimento domiciliar, na Rua Giovani Toscano de Brito, n.º 05, Bairro Alto (ou em outro endereço que o mesmo vier a informar previamente a este juízo), de segunda à sexta feiras, das 19 horas até 06 horas do dia seguinte, dali somente podendo se ausentar para fins exclusivamente de trabalho, devendo ficar recolhido no mesmo local aos sábados (no período em que não estiver trabalhando), domingos e feriados, nestes últimos durante o dia e a noite, até o encerramento da futura ação penal e a suspensão cautelar da sua permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor, até o encerramento da futura ação penal?
Para que as medidas tenham efeito prático foi determinado que se oficiasse ao Contran, Detran/MS e Ciretran local comunicando acerca da suspensão do direito de dirigir e ainda às polícias civil, militar e rodoviária federal, também para fins de fiscalização. Além disso, segundo a Promotoria de Justiça, a própria população pode auxiliar na fiscalização, denunciando às autoridades competentes, caso verifique que Gabriel esteja descumprindo as medidas judiciais aplicadas, o que pode levar ao decreto de prisão preventiva.