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Homem que chamou policial para a briga é condenado a mais de um ano de prisão por desacato

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Os desembargadores da 3ª Câmara Criminal decidiram, por unanimidade, negar provimento a recurso interposto por A.J.S. contra sentença que o condenou a um ano e um mês de reclusão, em regime semiaberto, por resistência e desacato a autoridades.
 
De acordo com a denúncia, no dia 18 de agosto de 2012, A.J.S. e R.A.M.S. teriam se recusado a obedecer ordens dos Policiais Militares que atendiam a uma ocorrência de acidente de trânsito. Os dois homens foram convidados a se retirar do local por estarem atrapalhando a ação dos socorristas, pois permaneciam tirando fotos do acidentado que estava caído. 
 
Quando foram aconselhados a se retirar pela última vez, começaram a ameaçar os policiais dizendo que "o policial não aguentaria nem cinco minutos de briga com eles", que "iriam surrar o policial" e que "já mataram gente em Dourados e encaravam qualquer um", provocando risos e indignação nos presentes. 
 
Diante destes fatos, os dois forma detidos, mas A.J.S. ainda resistiu à prisão e começou a lutar com os policiais, sendo necessário o uso de força e de algemas para imobilizá-lo.
 
O Ministério Publico opinou não provimento ao recurso, visto que não foi encontrada qualquer ilegalidade ou injustiça na sentença proferida em primeiro grau. 
 
O relator do processo, Des. Dorival Moreira dos Santos, considerou que as provas testemunhais produzidas nos autos demonstram que o apelante efetivamente estava atrapalhando o atendimento do Corpo de Bombeiros a uma vítima de trânsito e quando foi ordenado pelos policiais (funcionários públicos) que se afastassem do local, desobedeceram à ordem legal, configurando o crime de desobediência.
 
"Com efeito, os réus não obedeceram à ordem dos policiais que necessitavam atender a vítima do acidente de trânsito e, assim, permaneceram próximos ao trabalho dos agentes públicos de forma que dificultaram a ação de socorro e de ordem no local dos trabalhos. Não fosse suficiente, desacataram os policiais que atendiam a ocorrência em verdadeiro desrespeito ao trabalho realizado. E o réu A.J.S. resistiu à ordem de prisão. Posto isso, nego provimento ao recurso".

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