Ao Pai foi negado o direito de pegar o filho para encontro de final de semana
Uma jovem mãe, de 22 anos, residente no Bairro Ovideo Costa desobedeceu, neste final de semana, uma ordem judicial. De acordo com o Código Civil, por meio do Artigo 1.589, o genitor que não tiver a guarda dos filhos tem direito a visita-los.
Com respaldo de uma decisão judicial, que o autoriza a passar os finais de semana e feriados com o filho, o pai, de 30 anos, ligou para a mulher com a qual teve um relacionamento extraconjugal. Queria marcar o horário para pegar o filho.
Para sua surpresa, já que depois de um longo processo judicial chegou-se a este acordo, a mulher foi taxativa, dizendo que não iria entregar o filho para ficar o final de semana com o pai. Como houve desobediência a uma decisão judicial, o caso foi registrado na 1ª Delegacia de Polícia para as devidas providências.
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