Justiça deferiu ainda o ingresso da mãe da vítima como assistente de acusação do Ministério Público
Em despacho proferido na terça-feira (28), o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, responsável pelo julgamento do PRF que atirou e matou o empresário Adriano Correia do Nascimento, determinou a oitiva dos peritos responsáveis pelo laudo realizado na camioneta da vítima e de dois delegados de polícia, em razão da suspeita de crime de fraude processual.
O despacho decorreu da informação trazida ao juízo pelo Ministério Público de que a perita criminal que elaborou o laudo técnico no veículo da vítima procurou sua Coordenadoria Geral de Perícias para informar que, em vistorias complementares realizadas nos dias 4 e 9 de janeiro, encontrou, respectivamente, dois flambadores e dois vasilhames de bebidas alcoólicas no referido carro. No entanto, a perita ressaltou que, nas perícias realizadas nos dias 31 de dezembro de 2016 e 2 de janeiro deste ano, os objetos não haviam sido constatados nem por ela, nem pelo outro perito, nem pelo agente de polícia, nem pelo delegado. Ela ainda frisou que nessas visitas complementares a camioneta estava no pátio com todas as janelas abertas e portas destravadas, facilitando o acesso de terceiros que poderiam implantar os objetos no local na tentativa de fraudar a perícia.
O conhecimento destes fatos trouxe estranheza tanto ao juízo quanto ao Ministério Público, que inclusive já está investigando a situação para apurar eventuais responsabilidades funcionais ou, até mesmo, crime de fraude processual. “Isso porque não se trata de uma agulha, de uma gota de sangue, ou de um fio de cabelo, que passara despercebido e desapercebido pelo Perito Criminal, mas de dois flambadores grandes”, destacou o magistrado.
Deste modo, o juiz Carlos Alberto Garcete de Almeida, independente das audiências já designadas para os dias 5 e 12 de abril, marcou para o próximo dia 11, às 15 horas, a oitiva dos envolvidos, a fim de esclarecer a questão e decidir quais outras providências deverão ser adotadas.
No mesmo despacho, o magistrado deferiu ainda o ingresso da mãe da vítima como assistente de acusação do Ministério Público.
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