Um comerciante de Aquidauana levou um susto ao conferir seu extrato bancário por sistema de acesso remoto (internet) nesta quarta-feira. Ele constatou um desconto em conta corrente no valor de R$ 1.937,00 com lâmina de cheque provavelmente adulterada.
Segundo a vítima, ele possui a lâmina do cheque, de agência do Banco do Brasil, ainda em branco, o que comprova a existência de uma fraude.
O número de casos de cheques adulterados por terceiros e as fraudes estão cada vez mais frequentes e sofisticadas, havendo jurisprudência sobre o assunto. A Justiça sempre considera que a responsabilidade é dos bancos, que devem estornar o valor debitado ao correntista.
No caso de uma fraude, o consumidor deve informar o fato ao banco, por escrito, em duas vias, protocolando uma, e dar um prazo de cinco dias para o banco resolver a questão. Se acabar o prazo e não houver solução, o consumidor deve entrar na Justiça, onde há amparo para o estorno.
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