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Crime ambiental

Frigorífico JBS é multado em R$ 1 milhão pela PMA por vazamento de amônia em MS

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Policiais Militares Ambientais de Campo Grande multou em R$ 1 milhão o frigorífico JBS, devido ao vazamento de amônia (NH3) ocorrido no último dia 6. Como na data dos fatos as instalações estavam interditadas por questão de segurança,  os policiais comparecer no dia seguinte para avaliar os danos ambientais, bem como para realizar levantamentos relativos a funcionários que tiveram a saúde afetada pelo vazamento do gás.


A empresa foi notificada a sanar o vazamento da amônia e recolher e apresentar o plano de tratamento da água residual utilizada na contensão do gás de amônia (NH3) e a apresentar junto ao 15º Batalhão de Polícia Militar Ambiental, no prazo de 24 horas, relatório de controle de emissões atmosféricas e de todas as medidas de contingenciamento contra danos ambientais e à saúde dos funcionários.


A empresa pediu dilação do prazo para cumprimento da notificação, explicando a necessidade técnica de um tempo maior, sendo o prazo concedido. Hoje (24) os policiais estiveram no frigorífico e verificaram que a empresa tomou as medidas adequadas no controle dos contaminantes, atendendo a notificação.


Depois de todas as avaliações, a PMA lavrou a multa referente à infração de Poluição prevista no artigo 61 do Decreto Federal nº 6.514/2008, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998). A tipificação é a seguinte: Art. 61.  Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade: Multa de R$ 5 mil a R$ 50 milhões.


Dessa forma, mesmo tendo sido tomadas as medidas corretivas ao ambiente no local, houve danos à saúde humana, tanto que as pessoas foram atendidas em hospitais. Por este motivo, a PMA aplicou multa de R$ 1 milhão.


O auto de infração administrativo (multa inicial) lavrado constitui-se na primeira peça do processo administrativo, que será julgado pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul). Depois da ampla defesa da empresa autuada, o órgão julgador pode acatar, majorar, ou minorar o valor da multa aplicada.

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