Os jurados condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima
Em sessão de julgamento realizado nesta terça-feira (2), pela 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o acusado C.A. de S.V. foi condenado a 16 anos de reclusão em regime fechado pelo assassinato de Pedro Henrique de Souza Prado. Os jurados condenaram o réu por homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
De acordo com a denúncia, o crime teria acontecido durante uma partida de futebol amador no dia 10 de julho de 2016, por volta das 12h15, no Bairro Jardim Colúmbia, na Capital. A vítima foi morta por golpes de faca. O crime teria sido cometido pelo irmão do acusado, enquanto o réu segurava a vítima para que seu irmão continuasse a desferir os golpes de faca. O réu também teria participado do crime impedindo terceiros de intervir na situação. O assassinato teria sido motivado por vingança, pois a vítima teria matado um sobrinho dos acusados.
Na sessão de julgamento desta terça-feira, o Ministério Público pediu a condenação do réu nos termos da pronúncia. Já a defesa sustentou a tese de absolvição em razão de ter agido em legítima defesa, reconhecimento do homicídio privilegiado e o afastamento das qualificadoras.
No entanto, o Conselho de Sentença reconheceu a materialidade e a autoria do crime e afastou as teses da defesa. O magistrado titular da vara, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou a pena em 16 anos de reclusão em regime fechado e determinou que o acusado permaneça preso preventivamente, uma vez que estão presentes os requisitos para manter sua prisão cautelar. O processo foi desmembrado com relação ao irmão dele, J. de S. V., pois a defesa apresentou recurso que ainda aguarda julgamento.
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