C.J.A. dos S. foi condenado a 50 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pelo homicídio dos irmãos João Carlos e Edgar José Duarte, além de Maurício Martins da Silva
Em sessão de julgamento realizado nesta quarta-feira (3) pela 2ª Vara do Tribunal do Júri, o ex-policial militar C.J.A. dos S. foi condenado a 50 anos e 8 meses de reclusão e ao pagamento de 20 dias-multa pelo homicídio dos irmãos João Carlos e Edgar José Duarte, além de Maurício Martins da Silva. O réu, que está foragido, foi condenado também por porte ilegal de arma de fogo.
De acordo com a denúncia, no dia 18 de novembro de 2013, por volta das 19 horas, na Vila Santa Luzia, C.J.A. dos S., usando uma pistola calibre 22, atirou contra João Carlos e Maurício, ao passo que o corréu P. de O.S., usando uma pistola calibre 9 milímetros, efetuou disparos contra Edgar.
Conforme a acusação, cinco dias antes dos fatos, Edgar teria importunado a mulher que estava no bar na companhia do ex-policial que contou os fatos a P. de O.S., que compactuou com a ideia do crime. No dia dos fatos, ambos foram até a casa de Edgar, sendo que C.J.A. dos S. ficou aguardando no veículo na esquina, enquanto P. de O.S. iria executar a vítima.
Ainda conforme a acusação, quando Edgar saiu de sua residência foi alvejado por P. de O.S. Na ocasião, a vítima João Carlos, ao ver o irmão alvejado, entrou em luta corporal com P. de O.S., bem como a vítima Maurício, que passava no local, também entrou na briga para ajudar seus amigos, momento em que o ex-policial foi até lá, e ao ver seu comparsa em desvantagem, atirou em João e Maurício, matando-os, enquanto Edgar veio a falecer pouco tempo depois no hospital.
Os acusados teriam agido por motivo torpe, pois praticaram o crime por vingança, em razão da vítima Edgar ter importunado e assediado a mulher que estava com C.J.A. dos S. O crime teria sido praticado também com recurso que dificultou a defesa das vítimas, pois não poderiam supor que seriam alvejadas dessa maneira, menos que haveria uma segunda pessoa à espreita.
Em sessão de julgamento, o promotor de justiça pediu a condenação do réu pelos homicídios e no crime de posse ilegal de arma de fogo. A defesa sustentou a tese de negativa de autoria, por insuficiência de provas e a exclusão das qualificadoras.
O Conselho de Sentença, por maioria dos votos declarados, condenou o réu nos três homicídios e no delito de posse ilegal de arma de fogo. Como o acusado continua foragido, o julgamento foi realizado sem sua presença e o juiz renovou o pedido de mandado de prisão dele. O processo com relação a P. de O.S. foi desmembrado e está em grau de recurso.
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